Confirmada liminar que impede posse de juízes no TRE-TO

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve liminar que suspendeu a posse de magistrados escolhidos pela Justiça Federal para compor o Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO). O entendimento do Plenário, na sessão desta terça-feira (12/5), confirma decisão individual do relator do Procedimento de Controle Administrativo 0454-82.2015.2.00.0000, conselheiro Rubens Curado, e vale até o julgamento definitivo do mérito do processo, previsto para a próxima sessão.

Segundo Curado, a eleição realizada em março deste ano pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para escolher seus representantes no TRE-TO deve ser suspensa por ter ocorrido de forma secreta. O conselheiro argumentou que a votação secreta contraria regra da Constituição Federal, segundo a qual todos os julgamentos devem ser públicos e fundamentados, salvo se houver determinação expressa em sentido contrário.

Ainda segundo o relator, a Constituição prevê que a escolha dos representantes da Justiça Estadual para integrar as cortes eleitorais é uma dessas exceções e deve ocorrer por votação secreta (Artigo 120, inciso I), mas que o inciso referente à Justiça Federal não faz menção à mesma restrição (artigo 120, inciso II). “Há precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio CNJ no sentido de que a votação aberta é a regra a ser observada e só admissível fechada nos casos expressamente previstos na Constituição”, disse o conselheiro.

Divergência

A conselheira Deborah Ciocci abriu divergência ao entender que não havia ilegalidade na escolha dos representantes por votação secreta. Além de apontar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deveria ser ouvido previamente, a conselheira defendeu a autonomia dos tribunais federais ao eleger o melhor método de votação, uma vez que a Constituição também não proíbe que a eleição nessas cortes seja secreta. A conselheira Ciocci também avaliou a necessidade de isonomia entre as justiças federal e estadual, uma vez que os futuros indicados por ambas teriam as mesmas prerrogativas. O voto divergente foi seguido pelo conselheiro Flávio Sirangelo.

Segurança

Após discussão sobre a interpretação dos dispositivos constitucionais, a corregedora Nancy Andrighi optou pela cautela ao confirmar a liminar. “No direito eleitoral, a beligerância é muito maior e as questões são muito candentes. É preciso ter nomeação do magistrado com segurança sob pena de termos problema muito maior”, apontou.

Embora destacando a necessidade urgente de compor cortes eleitorais, que acabam desfalcadas com a demora nas nomeações, o presidente Ricardo Lewandowski concordou com o argumento no sentido de manter decisão liminar. “Supondo que o Conselho venha a decidir que a sessão secreta não é hábil  e as decisões são tão rápidas na área eleitoral , teríamos o risco de ter muitas decisões anuladas, com graves prejuízos para os mandatários que já tomaram posse”, avaliou.

Item 144  Procedimento de Controle Administrativo 0454-82.2015.2.00.0000

Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias