O ex-desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi condenado nesta terça-feira (9/6), pela terceira vez, à pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. A decisão foi tomada pelo voto da maioria dos conselheiros que participaram da 210ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O magistrado encontra-se afastado de suas funções desde 2009 por decisão do CNJ. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) julgado nesta terça-feira apurava a conduta de Lippmann ao proferir decisão determinando urgência no pagamento de um precatório devido à empresa Parque dos Alpes em troca de vantagens financeiras. A empresa era representada por advogados amigos do magistrado.
Os fatos foram investigados pela Polícia Federal na operação “Mãos Dadas”, que deu origem a uma ação penal que tramitou na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre e foi encaminhada posteriormente à Corregedoria Nacional de Justiça. A atuação do magistrado teria ainda majorado em 30 vezes os honorários devidos aos advogados que atuaram no processo.
O julgamento do PAD havia sido suspenso por um pedido de vista do então conselheiro Wellington Saraiva, após a apresentação do voto do relator, conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, que julgou as denúncias improcedentes. Ao ser retomado nesta terça-feira, a sucessora de Wellington Saraiva no Conselho, Luiza Frischeisen, apresentou voto divergente pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória.
O voto da conselheira foi então acompanhado por todos os conselheiros presentes, com exceção da conselheira Deborah Ciocci – que votou com o relator Tourinho Neto –, do ex-conselheiro Ney Freitas e do conselheiro Flavio Sirangelo, que se declararam suspeitos para o julgamento.
Antecedentes
A primeira condenação aconteceu no dia 30 de julho de 2012, quando, por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do então conselheiro relator Bruno Dantas, pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais pela participação do magistrado em esquema de venda de decisões judiciais.
Na época, ficou comprovado que o desembargador teria concedido, em novembro de 2003, uma liminar em troca de vantagens financeiras. A liminar possibilitou a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba. Provas coletadas pelo CNJ apontaram que, no período em que foi relator da ação que originou a liminar, Lippmann teria recebido depósitos semanais em suas contas correntes e realizado diversas transações financeiras e imobiliárias em seu nome e em nome de parentes incompatíveis com o seu rendimento e o de sua família.
Pouco mais de um ano depois, em setembro de 2013, uma segunda pena de aposentadoria compulsória foi aplicada ao magistrado por ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tê-las repassado a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos. Segundo o relator desse processo, conselheiro Gilberto Valente Martins, o repasse dos documentos sigilosos a advogados criou condições para a ocorrência de tráfico de influência e exploração de prestígio.
Agência CNJ de Notícias