Justiça restaurativa se consolida como alternativa a método tradicional

Você está visualizando atualmente Justiça restaurativa se consolida como alternativa a método tradicional
Compartilhe

Diante de um complexo sistema prisional em que muitas vezes a Lei de Execuções Penais não é devidamente cumprida, a prática da justiça restaurativa é apresentada como uma alternativa ao modelo tradicional e começa a ganhar força no país. A sua metodologia consiste em uma técnica em que a vítima e o infrator, bem como pessoas da comunidade afetadas pelo crime, participam coletivamente na construção de soluções dos traumas e perdas ocasionadas pelo crime. A finalidade é construir, com os envolvidos, caminhos para a paz social mediante alternativa à ação judicial, apesar de não excluir essa possibilidade.

A técnica é mutável de acordo com o contexto em que é aplicada, sendo trabalhada em escolas, associações comunitárias e unidades judiciais. Podem ser destacados como objetivos a prevenção de conflitos e do seu possível agravamento. Durante os encontros, agressor e vítima são colocados em um mesmo ambiente, onde são resguardadas a segurança física e a jurídica dos envolvidos. Eles são conduzidos por um mediador que busca a resolução do problema, podendo o autor se valer, inclusive, da reparação dos danos causados. A prática, já adotada no Brasil há pelo menos 10 anos, conta com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é desenvolvida em diversos estados do Brasil.

Para o juiz José dos Santos Costa, que participou no mês de julho do Curso de Introdução à Justiça Restaurativa, realizado pela Escola Nacional da Magistratura, a prática pode ser definida com um processo “estritamente voluntário, relativamente informal, com a intervenção de mediadores, podendo ser utilizadas técnicas de mediação, conciliação e transação para se alcançar o resultado restaurativo, objetivando a reintegração social da vítima e do infrator”.

A justiça restaurativa é aplicável a qualquer crime, dos mais leves aos mais complexos, desde que o agressor e a vítima queiram, independentemente da pena a ser cumprida. No Brasil, há experiências de práticas restaurativas em varas de violência doméstica, do tribunal do júri, da infância, cíveis, entre outras áreas passíveis do uso da metodologia.

Ele também destaca que o Maranhão está no início da prática e destaca duas pequenas experiências de justiça juvenil restaurativa: uma é de São José de Ribamar, iniciada em 2011, e conta com apoio da prefeitura, do Judiciário e da comunidade; a segunda é da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. “Também já aconteceram vários eventos sobre o tema aqui, inclusive o 1º Seminário Nacional, quando recebemos delegações de vários estados”, disse.

José Costa ressalta ainda o potencial que o Maranhão tem para implementação da medida, pois conta com uma rede bem articulada voltada para a efetividade da justiça juvenil, que apoia medidas socioeducativas com possibilidade de êxito, como é o caso da justiça restaurativa. “Além de Ribamar, no final de 2014 iniciamos na 2ª Vara práticas restaurativas relativas a atos infracionais com remissão do Ministério Público cumulada com medida advertência”, afirmou. O juiz antecipou que outras iniciativas podem ser adotadas ainda neste ano.

Diferença – O magistrado explicou a diferença da metodologia restaurativa para o modelo tradicional, em que “para a justiça retributiva [tradicional] o crime é uma violação ao Estado, definido pelo descumprimento da lei. Determina-se a culpa e administra-se a pena mediante procedimento contencioso entre o ofensor e o Estado. Para a justiça restaurativa, o crime é uma violação das pessoas e dos relacionamentos. Envolve a vítima, o ofensor e a comunidade na busca de soluções que promovem acordo, reconciliação e segurança”, esclareceu.

Fonte: CCJ-MA