Tribunal e Corregedoria criam comitê focado em práticas restaurativas

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O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) criou, em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça do estado, o Comitê de Práticas Restaurativas. O objetivo é formalizar a existência de uma rede de práticas restaurativas que visem reconstruir ou mesmo construir relacionamentos afetados por conflitos de interesses ou por práticas delitivas. O comité foi constituído pelo Ato Conjunto 382/2016-GP/CGJ.

O processo de judicialização aumentou nas últimas décadas devido à grande demanda de conflitos sociais em que as partes não conseguem resolver e buscam resposta no Poder Judiciário. Diante dessa realidade, a presidente do TJAP, desembargadora Sueli Pini, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Carmo Antônio de Souza, instituíram o Comitê de Práticas Restaurativas como medida para melhor atender a demanda judicial.

O comitê é composto pelos desembargadores Carmo Antônio de Souza e Stella Simonne Ramos; e pelos juízes João Teixeira de Matos Júnior, Larissa Noronha Antunes, Michele Costa Farias e Joenilda Lobato Silva Lenzi. Também farão parte do comitê os servidores Mário Teixeira de Mendonça Neto, Jocenilda dos Santos Dias Cunha, Enilda da Silva de Souza Ramos, Lucineide de Nazaré Lima Santos, Janice Pereira Divino, Ameliany Assunção Azevedo, Hannia Roberta Rodrigues Paiva da Rocha e Maria Diva Medeiros do Nascimento da Silva.

Programa – O Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amapá (OAB-AP) atuarão em consonância com o comitê e outras entidades parceiras, pondo em prática, no âmbito da Justiça do Amapá, o Programa de Justiça Restaurativa. A meta é elaborar estratégias para implantar mecanismos, divulgar amplamente as ações e disponibilizar as ferramentas para a efetividade e a celeridade no desenvolvimento da justiça restaurativa.

A Justiça Restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa, firmado com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A introdução da prática atende à Resolução 125/2010 do CNJ, que estimula a busca por soluções extrajudiciais para os conflitos.

Fonte: TJAP