O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na Sessão Ordinária desta terça-feira (15/3), alterações na Resolução CNJ n. 176/2013, que criou o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. Os ajustes propostos pelo relator do procedimento, conselheiro Fernando Mattos, foram aprovados de forma unânime e resultaram de estudos realizados pelo Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, instituído pela Portaria n. 14/2016.
A primeira alteração, no artigo 2, tem o objetivo de facilitar a composição e as atividades do Comitê Gestor de Segurança previsto na Resolução CNJ n. 176. “Na redação original era um comitê muito grande, com 20 integrantes, e muito difícil sua constituição. Proponho reduzir para que o texto preveja a presença de dois conselheiros, um auxiliar da Corregedoria um da Presidência, além de um representante da Justiça Estadual, um do Trabalho, um Federal e um Militar da União para que o comitê possa começar a exercer suas tarefas”, disse o relator.
A segunda alteração reativa o artigo 5 para instituir no CNJ o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário, que atuará sob a supervisão do Comitê Gestor. Entre as atividades previstas estão o recebimento de pedidos e reclamações de magistrados sobre o tema, supervisão de tratativas envolvendo segurança nos tribunais, facilitar tomada de decisões e supervisionar medidas de proteção a magistrados e familiares.
Grupo – O Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ foi criado pela Presidência do CNJ no início de fevereiro de 2016 e tem o objetivo de desenvolver estudos para propor normativo de segurança institucional do Poder Judiciário. Antes de ir a Plenário, a alteração na Resolução CNJ n. 176/2009 foi aprovada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.
O Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança é formado pelos conselheiros Fernando Mattos e Bruno Ronchetti, que dividem a presidência, e por integrantes de setores internos do CNJ. “Estamos trabalhando para integrar os núcleos de segurança dos tribunais e promover a capacitação dos servidores, aperfeiçoando o sistema de segurança interna do Judiciário”, disse o conselheiro Fernando Mattos.
Item 66 – Procedimento de Competência de Comissão 0000651-03.2016.2.00.0000
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Agência CNJ de Notícias