O Núcleo de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reuniu-se no Fórum Desembargador Sarney Costa com assessores, secretários e analistas judiciários das Varas Cíveis do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha, para discutir as mudanças trazidas pelo texto do novo Código de Processo Civil (CPC) no que se refere aos institutos da conciliação e da mediação. “Com novo texto do CPC, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou mediação sempre que a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido”, frisou o coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos, juiz titular da 15ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Alexandre Abreu.
O magistrado explicou que uma das novidades do novo código é a obrigatoriedade da participação das partes na audiência prévia de conciliação, que estabelece a necessidade de recusa por todas as partes envolvidas e que fixa sanção à parte que, injustificadamente, deixar de comparecer ao ato. Em outras palavras, as partes devem deixar claro que não querem conciliar. Se uma das partes não deixar expresso, mesmo que a outra diga claramente que não quer, ainda assim terá a audiência de conciliação e aquela que não comparecer será penalizada. O prazo para a parte se manifestar acerca da recusa é de 10 dias antes da audiência prévia de conciliação.
Em relação às pessoas jurídicas que participarem das audiências e forem representadas por preposto, este deve estar munido de procuração com poderes para transigir. Do contrário, não poderá representar a pessoa jurídica. Durante a reunião, os assessores, secretários e analistas judiciários levantaram várias dúvidas em relação à citação para as audiências, ficando, porém, esclarecido pelo juiz Alexandre Abreu que as pessoas jurídicas serão citadas por e-mail, sendo cadastrado o contato nas unidades jurisdicionais onde existam os processos nos quais figurem como parte. O dado será lançado no sistema PJe.
Procedimento — Além das audiências realizadas nos juizados e varas, grande parte dos processos serão designados para os Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania nos quais ocorrerão as audiências de conciliação e mediação. Após as audiências, será redigido um termo, que será encaminhado junto com o processo ao juízo de origem para ser homologado, no caso de acordo, ou para que o processo siga para a instrução, nos casos em que as partes não chegarem a um consenso ou quando se ausentarem.
Para a servidora Fernanda Abreu, da 16ª Vara Cível, a reunião foi proveitosa e esclarecedora. “Espero que aconteçam mais encontros com o tema, para podermos nos familiarizar com as novas regras que nortearão as nossas atividades diárias”, salientou.
Fonte: TJMA