O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 11ª Sessão do Plenário Virtual, resposta à Consulta 0000002-38.2016.2.00.0000, feita pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA). Na consulta, a entidade questiona a atribuição correcional dos titulares das Varas de Execução Penal, seu grau de autonomia em relação à Corregedoria-Geral de Justiça e a possibilidade de revisão de seus atos. A associação alega que há certa dubiedade no que diz respeito à autonomia conferida à 1ª Vara de Execuções Penais para tomar providências relacionadas ao funcionamento do sistema carcerário.
Segundo o voto da relatora da consulta, conselheira Daldice Santana, os atos praticados pelos juízes da execução penal, quando no exercício da função administrativa de inspecionar estabelecimentos prisionais, estão sujeitos ao controle hierárquico administrativo exercido pela Corregedoria-Geral da Justiça, que pode, de ofício ou mediante provocação, fiscalizar e reexaminar os atos praticados por esses magistrados. As inspeções devem ser feitas pelos juízes da execução penal nos limites de suas atribuições e em observância às normas regulamentares aplicáveis localmente.
Ainda de acordo com o voto da conselheira, que foi acompanhado pela maioria do plenário virtual, a Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do controle hierárquico, tem competência para alterar decisões de natureza administrativa proferidas pelos juízes da execução penal, quando no exercício da função administrativa de inspecionar estabelecimentos prisionais. No entanto, juízes e desembargadores em regime de plantão judicial não devem interferir em questões referentes à administração prisional, entendeu o Conselho, já que a atuação do plantão judiciário no âmbito da Justiça de 1º e 2º grau deve envolver questões de natureza jurisdicional.
“No que tange à possibilidade de os juízes ou desembargadores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão interferir, em regime de plantão judicial, nas questões afetas à administração dos presídios, tem-se que tal ação é desprovida de viabilidade jurídica, pois o serviço de plantão judiciário destina-se a prestar jurisdição, isto é, está voltado para as decisões de natureza jurisdicionais urgentes e não para as de caráter administrativo, como é o caso das relacionadas à administração dos estabelecimentos prisionais”, diz parecer elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que subsidiou o voto da conselheira-relatora.
O parecer do DMF analisou resoluções e julgados do CNJ, a Lei de Execução Penal, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e outras normas editadas pelo TJMA. Restaram vencidos os conselheiros Fabiano Silveira, Emmanoel Campelo, Carlos Levenhagen, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias