Confirmada liminar que suspendeu processo licitatório no TJMA

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 13ª sessão do Plenário Virtual, suspender processo de licitação para contratação de serviços de engenharia no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) orçados em mais de R$ 35 milhões. Por unanimidade, os conselheiros ratificaram liminar parcialmente concedida pelo conselheiro-relator Fernando Mattos para que a Corte se abstivesse de formalizar a ata de registro de preços até deliberação definitiva do CNJ.

O procedimento aberto no CNJ questionava a modalidade licitatória usada pela Corte maranhense em certame destinado ao registro de preço para contratação de empresa para prestar serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Para o requerente, a concorrência deveria ocorrer na modalidade de técnica e preço, e não por pregão eletrônico.

O autor apontava, ainda, omissão do edital quanto a quantitativos e custos de cada lote e a impossibilidade de elaboração de proposta de preços devido à exigência para que estas fossem enviadas no prazo de quatro horas após a fase de lances. O requerente pedia liminar para a suspensão do procedimento licitatório, e no mérito, a nulidade do Edital TJMA n. 15/2016 e a abertura de novo procedimento mediante concorrência.

Segundo o voto vencedor do relator Fernando Mattos, o Tribunal de Contas da União tem admitido a modalidade pregão para a contratação de serviços comuns de engenharia, o que excluiria possíveis ilegalidades. Quanto à suposta omissão de informações de cada lote e impossibilidade de elaboração de proposta de preços devido ao prazo reduzido, o relator concluiu que “somente após a análise detida dos documentos acostados aos autos eletrônicos e das informações do TJMA, procedimento este incompatível com a tutela de urgência, será possível aferir as ilegalidades suscitadas”.

No entanto, o conselheiro concedeu liminar parcial para suspender a ata de registro de preços devido ao alto valor do contrato da licitação e da possível ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos cofres públicos se comprovadas as irregularidades apontadas.

 

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias