DF realiza a primeira sessão ordinária da Câmara de Uniformização

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A Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizou nesta segunda-feira (6/6) sua sessão inaugural, sendo a primeira da qual se tem notícia entre os tribunais brasileiros, após a criação desse órgão, conforme previsto no novo Código de Processo Civil. A sessão foi aberta pelo do presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, que passou a condução dos trabalhos para a presidente da Câmara, desembargadora Ana Maria Amarante Brito.

A Câmara de Uniformização foi criada para atender as normas trazidas pela Lei 13.105/2015, que previu o instrumento chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), artigo 976, que tem como objetivo conceder celeridade e segurança jurídica ao julgamento de processos que versem sobre questões de direito idênticas, no intuito de unificar o entendimento no âmbito do mesmo tribunal e, eventualmente, em todo o território nacional.

A sessão tratou do juízo de admissibilidade de quatro incidentes de resolução de demandas repetitivas, sendo que três deles, os processos 2016.00.2.013471-4, 2016.00.2.012253-0 e 2016.00.2.012014-9, tiveram julgamento conjunto por se tratarem da mesma matéria, cujo conteúdo tratava de agravos de instrumento interpostos contra reiteradas decisões do Juízo da Vara de Execuções Fiscais do Distrito Federal, declarando-se incompetente para processar a totalidade das execuções – aproximadamente, 11,2 mil execuções fiscais contra devedores da Fazenda Pública. Os desembargadores, por maioria, entenderam pela admissão dos referidos incidentes, que agora serão processados e terão o mérito analisado e decidido oportunamente.

O outro processo, o Incidente 2016.00.2.012315-7, tem como matéria de fundo a questão da legalidade da exigência de avaliação psicológica, ou exame psicotécnico, em concurso público para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal. No entanto, os desembargadores, por unanimidades, entenderam que o incidente não possuía os requisitos para ser admitido.

Fonte: TJDFT