O Comitê Gestor da implantação do processo eletrônico no 2º grau iniciou, no último dia 3, o quarto e último ciclo de implantação do processo eletrônico na Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na data, começou a migração dos processos inativos. A migração dos processos ativos inicia no dia 15, a partir das 20h, e segue até 8h do dia 21, quando ocorrerá a “virada de chave”. Na ocasião, os processos dos gabinetes dos desembargadores vinculados às câmaras de Direito Comercial, Câmara Civil Especial, Tribunal Pleno, 3ª Vice-Presidência e Câmara Especial Regional de Chapecó (Cerc) passarão a tramitar na nova versão do SAJ/SG.
Dos dias 16 a 26, os prazos judiciais estão suspensos para os processos que tramitam no Tribunal Pleno; na 3ª Vice-Presidência (processos que tratam de matéria de direito comercial e de direito civil, oriundos da Câmara Especial Regional de Chapecó); no Grupo de Câmaras de Direito Comercial; nas Câmaras de Direito Comercial; na Câmara Cível Especial; e na Câmara Especial Regional de Chapecó.
A equipe de analistas da empresa contratada para implantação prestará acompanhamento assistido junto aos usuários dos gabinetes vinculados ao ciclo, inclusive na Cerc. A capacitação de magistrados e servidores ocorrerá entre os dias 13 e 17, em Florianópolis e Chapecó.
Resultado parcial – Nos três primeiros ciclos, foram migrados dados de 611.268 processos inativos e de 144.570 processos ativos, das competências de direito criminal, civil e público. No 4º ciclo, o maior em número de processos, serão migrados dados de 353.658 processos inativos e de 99.416 ativos.
O 4º ciclo conclui o projeto de implantação do processo digital no segundo grau, iniciado em 2015. Assim como ocorreu no primeiro grau, todos os processos novos de conhecimento do segundo grau serão digitais e o sistema estará apto para digitalização dos processos físicos ativos, permitindo que, em poucos meses, o Judiciário de Santa Catarina tramite 100% dos seus processos judiciais em meio digital. O avanço representa maior celeridade para o jurisdicionado, maior transparência para a sociedade e maior economia ao erário.
Fonte: TJSC