O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) de arquivar uma sindicância contra o juiz Mario Augusto Machado, titular da 2ª Vara Cível de Sinop. O magistrado foi acusado de ter violado seus deveres funcionais ao anular a sentença de um outro juiz do mesmo grau de jurisdição, além de atuar de forma parcial para favorecer um amigo advogado e agir com morosidade na apreciação de uma exceção de suspeição.
Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a decisão de arquivamento é contrária à evidência dos autos, pois a documentação incluída no processo traz indícios de que o magistrado teria cometido falta funcional. Segundo Andrighi, também faltou aprofundamento na apuração de algumas das denúncias que faziam parte da sindicância, como a de morosidade na apreciação da exceção de suspeição e da suposta antecipação da data de uma audiência com a finalidade de tornar prejudicado um recurso apresentado.
“A ausência de aprofundamento nas investigações das condutas imputadas ao juiz requerido pode ter contribuído para a decisão prematura de arquivamento do procedimento disciplinar deflagrado na origem”, diz o voto da corregedora, que foi acompanhado pela maioria dos conselheiros que participaram da 13ª Sessão do Plenário Virtual.
Agência CNJ de Notícias