O Programa Pai Presente, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), já possibilitou 172 reconhecimentos de paternidade no ano de 2016. Os dados são das atividades realizadas pela equipe do programa em parceria com a Justiça Itinerante, tanto na capital como no interior do estado. Durante este ano, 9 municípios do interior receberam a equipe do Pai Presente: Mucajaí, Iracema, Bonfim, Uiramutã, Cantá, Normandia, Rorainópolis, Amajari e Alto Alegre.
Na semana passada, o projeto percorreu o município de Alto Alegre, nas comunidades da Barata/Vila do Taiano, Boqueirão, Vila Raimundão, São Silvestre e Projeto de Assentamento Recriar, onde foram realizados, no total, seis reconhecimentos de paternidade.
De acordo com o conciliador do programa, Samuel Bezerra da Silva, o Pai Presente está levando um serviço de grande importância afetiva às pessoas que não podem vir à cidade, realizando o sonho de muitos filhos que querem esse reconhecimento. “O programa não tem fronteiras. Sabemos das dificuldades de quem mora no interior. Enfrentamos estradas ruins, pontes, vicinais com o objetivo de levar a essas pessoas o direito de ter na certidão de nascimento, o nome do pai”, afirmou.
Idealização – O Pai Presente é um projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca assegurar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Lançado nacionalmente no ano de 2010, e em Roraima no ano de 2012, já proporcionou o reconhecimento da paternidade de diversas crianças e adolescentes que não possuíam o nome do pai no registro de nascimento. Somente no ano passado, foram efetivados 205 reconhecimentos de paternidade.
A Corregedoria-Geral de Justiça do TJRR, na implementação do programa, vem orientando mães, pais e filhos sobre a importância e a facilidade para realizar o registro civil, mesmo que tardiamente. Os interessados poderão inclusive buscar os serviços de registro da paternidade durante o próprio atendimento da Justiça Itinerante.
Espontaneidade – O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal de 1988. A declaração de paternidade também pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Os interessados podem comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo. Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.
Já nos casos em que o reconhecimento não for espontâneo, a partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. O magistrado, por sua vez, localiza e intima o suposto pai para que ele se manifeste quanto a paternidade, ou toma as providências necessárias para dar início à ação investigatória.
Fonte: TJRR