Projeto “Execução fiscal eficiente” reduz acervo de execuções no TJMG

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Entre 2011 e 2016, as comarcas do estado de Minas Gerais reduziram o acervo de 584,4 mil execuções fiscais municipais para 470 mil. No mesmo período, o número de processos do tipo distribuídos por ano diminuiu consideravelmente – em 2011 ingressaram 126 mil execuções, enquanto que, em 2016, foram 26 mil. A melhora no cenário das execuções fiscais, considerada o maior gargalo dos serviços prestados pelo Judiciário, é resultado do projeto “Execução fiscal eficiente”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em setembro, o projeto foi eleito pelos Tribunais de Justiça (TJs) como uma das práticas de referência para orientar o cumprimento da meta de execução fiscal pelo Judiciário, em 2017.

A proposta de estabelecimento de políticas de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal foi definida pelos representantes de 24 TJs do país durante o III Encontro da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, realizada em Belém (PA). Ela será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ser discutida em novembro, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Segundo estatísticas do CNJ, em 2014 a taxa de congestionamento de processos de execução fiscal era de 91% – ou seja, de cada 100 processos que tramitavam durante um ano, apenas nove eram baixados no mesmo período, enquanto 91 ficaram pendentes para o ano seguinte.

Execução eficiente – O projeto do tribunal mineiro busca reduzir as ações de execução fiscal de pequeno valor ajuizadas pelo estado e pelos municípios, propondo formas alternativas de cobrança, como o protesto extrajudicial, via cartórios. Até agora, 56 prefeituras mineiras aderiram ao programa e estão reduzindo o acervo de ações de execução fiscal de pequeno montante. De acordo com a juíza auxiliar da presidência do TJMG Luzia Divina de Paula Peixoto, a parceria entre o tribunal e o Poder Executivo foi essencial para o sucesso do projeto. “Chegamos a um consenso de que seria muito mais vantajoso, tanto para o município quanto para o tribunal, a cobrança administrativa das dívidas menores”, disse a magistrada.

Segundo uma das juízas responsáveis pelo projeto no TJMG, Lílian Maciel, o objetivo do projeto é “desafogar” os magistrados do Primeiro Grau, reduzindo a quantidade de processos em fase de execução sob responsabilidade deles. “Temos pelo menos 56 prefeituras municipais que já editaram normativos como o da Prefeitura de Uberlândia, desistindo de ajuizar ações de execução de pequeno valor”, afirmou. Segundo ela, a comarca de Itabira foi uma das unidades judiciárias com melhores resultados na queda da taxa de congestionamento.

De acordo com estudo do TJMG, tramitavam no Judiciário mineiro, em 2015, 484,2 mil processos de execução fiscal municipal com o objetivo de recuperar valor inferior a R$ 4 mil.

Em Uberlândia, a maioria das dívidas com a Prefeitura era de pequeno valor, relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). “(Antes do decreto) a prefeitura entrava com uma ação cobrando uma dívida de R$ 200 e acabava gastando R$ 3,5 mil até o fim do processo, com pagamento de intimação, papel, servidores, a dedicação de examinar cada caso, acompanhando os processos. Considerando o tempo que se leva até receber o montante devido, os valores são totalmente incoerentes com o valor a ser recebido”, observou o procurador-geral da Prefeitura de Uberlândia, Luís Antônio Lira Pontes.

Confira abaixo a evolução das execuções fiscais e a redução do acervo nos municípios de Belo Horizonte, Uberlândia e Itabira 

files/conteudo/imagem/2016/09/247d26abe145c69dea8328c747c8954a.jpgSem renúncia fiscal – Um dos idealizadores do projeto, o juiz Renato Jardim explica que o objetivo não é a renúncia fiscal. A dívida é cobrada por meio de formas alternativas, por cobrança bancária, conciliação extrajudicial e judicial ou por protesto judicial eletrônico. “O protesto em meio eletrônico é altamente vantajoso para todos, pois interrompe a prescrição da dívida. Além disso já está comprovado que a taxa de recuperação da dívida por protesto é muito superior (cerca de 20%) ao índice de recuperação mediante execução fiscal – cerca de 5%. Em Minas Gerais, o valor médio das execuções fiscais fica entre R$ 500 e R$ 1 mil, mas temos execuções de R$ 100, R$ 200, sendo que o custo para o Poder Público (Judiciário e Executivo) nunca é inferior a R$ 4 mil. Só para o Poder Judiciário, julgar um processo custa R$ 2.468”, disse o magistrado.

Convênio com o TCE – O juiz Carlos Donizetti, integrante da equipe responsável pelo projeto, destaca o convênio firmado em junho de 2014 com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para orientar prefeitos e procuradores municipais sobre a necessidade da aplicação do princípio da eficiência na cobrança sem renúncia à receita. “(O convênio) ratifica a ideia de que não se trata de renúncia de receita, já preconizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o fato de deixar de ajuizar ação de execução fiscal, quando o valor a ser cobrado é inferior ao custo efetivo da cobrança. Deve-se buscar meios alternativos, no caso o protesto extrajudicial, entre outros. A consideração é importante para a divulgação nacional do projeto, uma vez que, em muitos estados, por certo, haverá resistência de prefeitos, vereadores e procuradores municipais, temerosos com eventuais ações de improbidade administrativa decorrente da aplicação do projeto. Tendo o TCE, órgão encarregado de fiscalização das contas municipais, como parceiro, creio que a resistência será amenizada, como ocorreu em Minas Gerais”, afirmou.

Perspectivas – Na Prefeitura de Belo Horizonte, que extingue execuções fiscais de baixo valor desde 2009, as dívidas inferiores a R$ 10 mil são desjudicializadas. Segundo o procurador-geral do Município, Rúsvel Beltrame, o valor economizado produz diversos benefícios, como a melhora da prestação jurisdicional, maior qualidade no trato das execuções fiscais, definição de estratégias, entre outros. “A extinção das execuções fiscais e a utilização do protesto tem um efeito imediato no aumento da arrecadação, bem como permite que o município concentre suas execuções em créditos recentes e nos grandes devedores e grandes valores. Tais medidas racionalizaram o trato da execução fiscal, permitindo-se trabalhar com qualidade e não só com quantidade, elaborando estratégias de atuação. Entretanto, estamos apenas no começo, num processo de aprendizado constante, pois ainda há muito a ser feito”, observou Beltrame.

Embora também adote a prática desde 2011, o governo do estado de Minas Gerais cobra 90 mil certidões de dívida ativa via protesto eletrônico. Segundo a Advocacia-Geral do estado, o valor mínimo para cobrar uma dívida no Poder Judiciário é de R$ 35 mil para débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 15 mil para as demais dívidas. De 2011 a 2015, foram economizados cerca de R$ 138 milhões com 315 mil ações que deixaram de ser ajuizadas.

Provimento – Tanto a Prefeitura da capital mineira quanto os governos municipais devem alcançar resultados ainda melhores após a edição de provimento da Corregedoria do TJMG que simplificou o protesto eletrônico, em março de 2015. Embora não exista uma previsão de economia, o procurador-geral de Belo Horizonte, Rúsvel Beltrame, afirma que a prefeitura trabalha com a perspectiva de aumento na arrecadação. “O município tem protestado uma média de 30 mil Certificados de Dívida Ativa por mês, mas a tendência é que esse número aumente”.

Recuperação por protesto – A cobrança administrativa, que evita o ajuizamento de processos, tem-se mostrado eficaz na recuperação dos montantes de menor valor. Em Belo Horizonte, conforme informações da procuradoria municipal, no período de novembro de 2013 a setembro de 2016, 325,7 mil certidões foram enviadas a protesto, sendo que 31,5 mil foram quitadas ou parceladas pelos contribuintes. Dessa forma, de um total de R$ 528 milhões, o município recuperou, até o momento, o montante de R$ 52 milhões. “Estes números nos levam à conclusão de que o protesto é um importante instrumento para, cumprindo o dever e o poder de cobrar, a Fazenda Pública tem uma resposta mais rápida e, neste período, evitou o ajuizamento de 31,5 mil execuções fiscais”, disse o procurador municipal de Belo Horizonte, Hercules Guerra.

Acesse aqui a cartilha desenvolvida pelo TJMG sobre o projeto Execução Fiscal Eficiente.

Luiza Fariello e Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias