O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou resolução que regula o Plantão Judiciário de 2º grau. Pela norma, aprovada no último dia 21, o serviço funcionará nos dias sem expediente forense e nos dias úteis, fora do horário de atendimento ao público, que é de 8h às 18h. A medida considera as Resoluções 71/2009 e 152/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O plantão vai operar nos sistemas de permanência e sobreaviso. Em permanência, o atendimento ocorrerá das 9h às 12h — nos dias sem expediente forense —, e das 18h às 21h, em dias úteis. Já no sobreaviso, o atendimento será das 21h do dia anterior às 8h do dia seguinte, nos dias úteis. Nas datas em que não houver expediente forense, ele funcionará fora do horário das 9h às 12h.
Conforme o sistema de permanência, o atendimento vai funcionar no térreo do prédio do Tribunal de Justiça, destinado ao recebimento e demais atos legais dos feitos destinados ao plantão, e à prolação de decisão nos processos pelo desembargador plantonista. Já o período de sobreaviso destina-se ao excepcional recebimento de feitos de competência do plantão, cuja apreciação tardia possa ocasionar perecimento de direito. Os procedimentos urgentes iniciados em horário de expediente forense não serão remetidos ao plantão.
Atendimento — A presidência do TJMA irá lançar edital para selecionar servidores do quadro efetivo interessados em atuar no plantão, mediante folgas compensatórias. Os servidores receberão treinamento correspondente a, no mínimo, oito horas-aula.
Fonte: TJMA