No dia 24 de novembro, na Comarca de Imperatriz, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, lançou o Protocolo Descentralizado de Segundo Grau, iniciativa que possibilita fazer petições à segunda instância do Judiciário maranhense em qualquer comarca do interior do estado. O lançamento se deu na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Maranhão (OAB-MA) em Imperatriz, com a presença do presidente da entidade, Thiago Diaz.
Restruturado pela Resolução 60/2016, o Protocolo Descentralizado de Segundo Grau foi um pleito da OAB-MA ao presidente Cleones Cunha, que se comprometeu atender com o objetivo de uma melhor prestação jurisdicional, ao facilitar o trabalho do advogado que atua nas comarcas do interior do estado. “No momento que nós facilitamos o trabalho do advogado, estamos facilitando a vida do jurisdicionado. Foi um compromisso firmado com a OAB-MA e aqui estamos colocando em prática”, disse o desembargador Cleones Cunha, anunciando a implantação do Protocolo Descentralizado para as comarcas do interior a partir da Comarca da Ilha.
“Sabemos que muitos advogados têm suas causas em comarcas distantes de São Luís, onde o segundo grau é sediado. Portanto, instalaremos esse protocolo também no sentido inverso”, completou o desembargador.
O presidente do TJMA lembrou, porém, que o serviço protocolo descentralizado está sendo instalado já com previsão de um dia chegar ao fim. “Vai ter fim porque, daqui a um tempo, estaremos com 100% do PJe implantado. Com isso, acabaremos com protocolo descentralizado, porque as petições poderão ser feitas em qualquer lugar para qualquer unidade judicial por meio do sistema eletrônico”, concluiu.
Coesão – Para o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, o serviço é de extrema importância para todos os operadores do direito. “Acima de tudo, vejo essa medida como o fio condutor de facilidades para execução dos trabalhos desses operadores. É uma medida que facilitará a vida dos advogados, mas também em muito a prestação jurisdicional que é compromisso do presidente do tribunal com todos os jurisdicionados”, afirmou. Ele ressaltou, ainda, que a união de forças entre as instituições é “importantíssima nessa quadra histórica difícil pela qual passa a nossa República, que requer a união e a coesão de todos aqueles que estão prontos para lutar pelas melhorias que o nosso país tanto precisa”, finalizou.
O lançamento do Protocolo Descentralizado teve a participação do diretor do Fórum de Imperatriz, juiz Marco Antonio de Oliveira; do vice-presidente e presidente eleito da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Ângelo Santos; e do presidente da seção da OAB-MA de Imperatriz, advogado Heleno Mota. O evento também foi prestigiado por juízes e advogados da Região Tocantina.
Descentralização – De acordo com a resolução que rege o serviço do Protocolo Descentralizado de Segundo Grau, o recebimento das petições físicas endereçadas ao TJMA ficará a cargo das secretarias de distribuição das comarcas do interior do estado. Na capital, as petições deverão ser apresentadas diretamente no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Quando a petição for recebida e forem efetuados o protocolo e o cadastro no sistema Themis SG em qualquer Secretaria de Distribuição do estado, a referida petição será vinculada imediatamente à ação principal – quando for o caso – e constará na movimentação processual, podendo ser consultada sua tramitação pela internet. Na petição, constará obrigatoriamente o direcionamento ao TJMA, o número único, número de protocolo e a classe processual dos autos a que mesma se refere, bem como o nome das partes com o CPF e dos seus procuradores. A dinâmica de remessa dessas petições ao TJMA será diária, ao fim do dia.
Com a petição, o interessado apresentará o comprovante de pagamento das despesas de remessa, ou de remessa e de retorno, conforme o Ato da Presidência GP 8/2015, bem como das custas de preparo, de acordo com a tabela de custas. A antecipação de custas e de despesas de postagem – portes de remessa e retorno – ficam dispensadas às partes beneficiárias da Justiça Gratuita, à Fazenda Pública e ao Ministério Público.
As Secretarias de Distribuição responsáveis pelo Protocolo Judicial Descentralizado não aceitarão petições dirigidas aos tribunais superiores, tribunais das demais unidades da Federação e aquelas de competência da Justiça federal, do trabalho, eleitoral e militar, bem como as relativas a feitos administrativos.
Fonte: TJMA