Acordo na Justiça Federal beneficia 3 mil famílias no PI

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Em 23 de fevereiro, a Justiça Federal no Piauí, por meio do Centro de Conciliação em Políticas Públicas (CEJUC), coordenado pela juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, realizou audiência de conciliação com o objetivo de solucionar o problema da falta de abastecimento de água nos imóveis localizados nos Residenciais Sigefredo Pacheco III, Bosque Sul e Judite Nunes, onde vivem cerca de 3.000 famílias. Da audiência, participaram também as empresas Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa) e Eletrobrás Piauí e, ainda, a Caixa Econômica Federal (CEF).

Após intensa negociação, a conciliação foi obtida com pagamento inicial de R$ 5 milhões por parte da Agespisa, além de o compromisso de que a empresa pagasse as parcelas atrasadas desde setembro de 2016, que somam cerca de R$ 15 milhões, com quitação do restante da dívida em parcelas até dezembro de 2017. Em contrapartida, a Eletrobrás se comprometeu em fazer as ligações das bombas dos sistemas de água e esgotos dos Residenciais Sigefredo Pacheco III e Bosque Sul até o dia 24 de fevereiro e do Residencial Judite Nunes até 20 de março de 2017.

Participaram da audiência de conciliação o procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa; os representantes da Eletrobrás Piauí, Patrícia Carvalho Araújo, Anthony R. Leitão e os advogados Ney Augusto N. Leitão e Danilo Sá Urtiga Nogueira; os representantes da CEF Renan Reis, Ricardo Alexandre N. B. Braga, Raul de Oliveira Gomes e os advogados Renato Cavalcante de Farias e Rômulo dos Santos Lima; os representantes da Agespisa, Paulo Roberto A. Couto e a advogada Denise Barros Bezerra Leal.

A AÇÃO — A ação civil pública, na qual se apresenta a controvérsia, havia sido movida pela CEF na tentativa de reaver a posse de milhares de unidades residenciais construídas pelo Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida” invadidas por famílias não beneficiadas pelo programa. Após a retirada dos esbulhadores, mediante atuação policial, a Caixa cumpriu o cronograma de entregar os imóveis aos legítimos contemplados do programa, mas sem o abastecimento de água em razão das pendências financeiras da Agespisa, na Eletrobrás Piauí, que alcançam R$ 400 milhões.

Fonte: TRF1