Uma postagem na página do Facebook do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — #CriançaNãoNamora — vem batendo recordes de audiência desde quando foi publicada, na manhã de sábado (8/4).
Até a tarde de terça (11/4), o post havia alcançado mais de 11 milhões de pessoas, indicativo claro do interesse do cidadão brasileiro sobre o assunto. É uma audiência nunca antes alcançada por qualquer mensagem do CNJ nas redes sociais, desde sua criação, em 2004.
Sempre atento à necessidade de proteger as crianças brasileiras, o CNJ não deixa de enfrentar temas delicados, como é o caso da sexualização infantil.
A mensagem no Facebook destaca a necessidade da criança de ter amigos. “É importante ser criança. Vamos preservar a infância, um período fundamental para o desenvolvimento humano. Tudo a seu tempo”, enfatiza o texto.
O post foi compartilhado 143 mil vezes, gerou mais de 42 mil reações e mil comentários. Essa interação supera o alcance dos conteúdos mais relevantes publicados por páginas de organizações públicas, como da Casa Branca e do Exército Brasileiro, e de artistas consagrados como Ivete Sangalo e Lady Gaga.
Uma infinidade de pessoas (5% da população brasileira) recebeu esse conteúdo, e quem sabe, de alguma forma, refletiu sobre ele: passou o texto adiante, fez questão de fazer (ou responder) um comentário, talvez repensou comportamentos e atitudes. Isso significa que uma parte importante da missão da comunicação pública está se cumprindo em escala gigantesca.
A ideia da postagem foi inspirada na campanha “Criança não namora! Nem de brincadeira”, criada pela Secretaria de Assistência Social do Estado do Amazonas, contra o estímulo à erotização infantil.
Aprimoramento da prestação jurisdicional
No último dia 6, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, fez a abertura em Brasília do Fórum Nacional da Infância e Juventude (FONINJ), que tem atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação, a elaboração e a execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário, para aprimoramento da prestação jurisdicional nessa área.
Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias