O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a indicação dos juízes federais eleitorais do Amazonas e do Tocantins que haviam sido escolhidos em votação secreta para ocupar as vagas dos Tribunais Regionais Eleitorais de seus respectivos estados, durante a sessão plenária desta terça-feira, 24/10.
Ao ratificar a liminar que suspende os efeitos da votação fechada feita pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o CNJ determinou que o tribunal faça nova escolha e divulgue os nomes dos indicados.
O voto do relator, Rubens Curado, que teve seu mandato de conselheiro do CNJ encerrado em setembro de 2015, destacou que a Constituição Federal não prevê votação secreta para a escolha de juiz federal integrante do Tribunal Regional Eleitoral, tanto que a argumentação do TRF1 para a votação secreta teve amparo em disposição regimental e regra instituída pelo tribunal, o que viola a Constituição Federal.
Em seu voto, que só neste dia 24/10 foi submetido ao Plenário do CNJ, o relator argumentou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o CNJ têm precedentes no sentido de que a votação secreta só é admitida nas hipóteses expressamente previstas pelo legislador constituinte. E que a votação aberta coroa os princípios constitucionais da transparência e da publicidade.
O voto do relator lembra, ainda, que a Constituição Federal estabeleceu votação secreta apenas para a eleição de magistrados pelos Tribunais de Justiça, não fazendo escolha para os demais membros de Tribunais Regionais Eleitorais. Os pedidos de providência foram apresentados ao CNJ pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no caso do Amazonas e pelo magistrado federal Adelmar Aires Pimenta da Silva no caso de Tocantins.
Foram votos vencidos os conselheiros Emanuel Campelo, Bruno Ronchetti, João Otávio de Noronha e Aloysio Corrêa da Veiga.
Rivadavia Severo
Agência CNJ de Notícias