Um mês após assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e o Comandante do Exército Brasileiro, General Villas Bôas, mais de 100 mil armas já foram retiradas dos fóruns de todo o País. Por determinação legal, o material é entregue ao Exército para ser destruído.
As armas encaminhadas para destruição são aquelas que foram consideradas desnecessárias, pelos juízes, para a continuidade e instrução dos processos judiciais. Pelo acordo, cabe ao CNJ estabelecer parceria com os tribunais para que estes enviem ao Exército as armas de fogo e munições apreendidas. Ao Exército, cabe indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições recolhidas pelo Poder Judiciário e adotar medidas para acelerar o procedimento de destruição ou doação.
A última grande operação de destruição de armas entregues aconteceu no Rio de Janeiro na quarta-feira (20/12), onde cerca de duas mil armas que estavam nos fóruns de Justiça foram destruídas. A ação, realizada no Batalhão de Manutenção e Suprimento de Armamento (BMSA), no bairro de Deodoro, integra a Operação Vulcão. A ministra Cármen Lúcia acompanhou pessoalmente a destruição das armas. Antes, em 8 de dezembro deste ano, 3,8 mil armas de fóruns de Justiça foram destruídas em Brasília.
Parceria
O Exército Brasileiro tem feito todos os esforços necessários para a capacitação do pessoal e a preparação das instalações, conforme exigências, para o cumprimento da missão de destruição das armas. A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em coordenação com o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) das doze Regiões Militares de todo o País, desencadeou a Operação Vulcão, que tem entre seus objetivos viabilizar a completa destruição de, pelo menos, cem mil armas até o final de dezembro de 2017, em cumprimento ao acordo firmado com o CNJ.
Normas
Desde 2011, a Resolução 134 do CNJ determina que os tribunais encaminhem, pelo menos duas vezes por ano, as armas de fogo e munições apreendidas para o Comando do Exército Brasileiro a fim de serem destruídas ou doadas, após elaboração de laudo pericial. Entre as fundamentações da norma está o fato de que manter o grande número de armas em depósitos judiciais compromete a segurança dos prédios públicos utilizados pelo Judiciário.
Também há previsão da ação no Decreto n. 8.938, de 21 de dezembro de 2016, que altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) e dispõe sobre a doação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias