Cármen Lúcia: Justiça deve lutar por blindagem da Constituição Federal

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A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, participou nesta sexta-feira (15/6), em Belho Horizonte, do seminário Cidadania e Democracia: 30 anos de Constituição da República, em Belho Horizonte. 

Em palestra, proferida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a ministra afirmou que o cidadão deve reconhecer no Poder Judiciário a garantia da continuidade da democracia no País. 

“A luta pela democracia e pela cidadania plena passa pela Justiça brasileira, que deve lutar com todas suas forças para a blindagem da Constituição Federal”, disse.

Ao falar sobre “O Direito Constitucional e a Política”, a presidente do CNJ destacou que, na manutenção e no fortalecimento da democracia, o Poder Judiciário é um dos pilares, em sua atuação, para que os conflitos sociais sejam pacificados. Segundo a ministra, vivemos em um momento político conturbado, no qual algumas manifestações pessoais ampliam seu alcance e resultam em conflitos.

Nesse cenário, o Judiciário adquire um papel essencial para resolver essas desavenças, sempre tendo como fio condutor os preceitos constitucionais que dão suporte à democracia.

Na oportunidade, o 2º vice-presidente do TJ-MG e superintendente da Ejef, desembargador Wagner Wilson Ferreira e a desembargadora Maria Aparecida Grossi homenagearam com uma placa a ministra Cármen Lúcia pelo apoio às ações da Escola Judicial mineira na disseminação do conhecimento a magistrados e servidores.

files/conteudo/imagem/2018/06/79af57d8303a17c79bf728b457dd46fc.jpgDesembargador Wagner Wilson Ferreira entrega a ministra Cármen Lúcia uma placa pelo apoio às ações da Escola Judicial mineira. FOTO:Renata Caldeira/TJ-MG

Programação O seminário Cidadania e Democracia: 30 Anos da Constituição da República é voltado para magistrados, servidores e estagiários do tribunal mineiro. O objetivo é ampliar a compreensão sobre o sistema constitucional brasileiro diante das transformações sociais dos últimos 30 anos e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Agência CNJ de Notícias, com informações do TJ-MG