Em fevereiro de 2008, um desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) se tornou o primeiro magistrado punido na história do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Plenário do CNJ lhe aplicou a pena de aposentadoria compulsória.
Ao completar o seu 13º aniversário, o órgão de controle disciplinar do Poder Judiciário contabiliza 87 punições determinadas a magistrados e servidores após julgamento de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) – 19 delas aplicada na gestão da ministra Cármen Lúcia, há um ano e nove meses à frente do Conselho.
O CNJ também pode rever penalidades aplicadas contra magistrados nos tribunais de origem por meio das Revisões Disciplinares (RevDis). Com elas, o CNJ contabiliza mais 20 punições, seis aplicadas na atual gestão, somando 25 punições.
A aposentadoria compulsória foi a pena aplicada com maior frequência ao longo da história do CNJ. Foram decretadas, após julgamento de PADs – 55 aposentadorias compulsórias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – dessas, 13 foram aprovadas durante a Presidência da ministra Cármen Lúcia.
A pena é a mais grave para juízes vitalícios. A vitaliciedade é uma garantia constitucional para os juízes que cumprem dois anos no exercício do cargo, mediante avaliação do desempenho funcional. Uma vez vitalícios, os magistrados só podem ser demitidos em consequência de sentença judicial transitada em julgado.
Tipos de penalidades
De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas a magistrados. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.
O Conselho só julgará a conduta de servidores quando a falta disciplinar estiver relacionada a alguma violação de dever por parte do magistrado. Desde 2006, a pena de demissão foi aplicada pelo CNJ a cinco servidores do Poder Judiciário a partir de investigação iniciada pelo CNJ. No mesmo período, a pena de censura foi aplicada 10 vezes. O Plenário aprovou ainda oito penas de disponibilidade para os magistrados, cinco penas de advertência e quatro penas de remoção compulsória.
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Balanço
Na última sessão do primeiro semestre, ocorrida na terça-feira 26/6, a ministra anunciou que as próximas 4 semanas servirão para finalizar programas. Em tom de balanço, falou das principais ações disciplinares realizadas na sua gestão.
“Nós já julgamos um número de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) superior à quantidade julgada nas últimas três gestões do Conselho. Não significa nenhuma situação especial, apenas uma dinâmica diferenciada porque em outras gestões tivemos de implantar, por exemplo, (na gestão anterior) as audiências de custódia, que também demandou a não realização de algumas sessões, o que não tivemos de fazer agora”, afirmou.
Julgamentos
No primeiro semestre de 2017, dos 43% dos 80 processos julgados pelo CNJ tratavam de punições disciplinares a magistrados, abertura de processos administrativos (PADs) para investigar a conduta de juízes ou desembargadores e autorizações para prorrogar o prazo de conclusão de investigações.
A temática disciplinar superou todas as demais questões levadas ao Plenário do CNJ entre fevereiro e junho do ano passado. Julgamentos de demandas sobre concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores e de serventias (cartórios) extrajudiciais somaram 23% do total de processos julgados no período.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
*Matéria atualizada às 14h40 de 28 de junho de 2018, para esclarecer que o total de punições aplicadas após julgamento de Processos Administrativos Disciplinares pelo CNJ somam 87, não incluídas punições advindas de Revisões Disciplinares (RevDis), que são 20.