O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração, de ofício, de pedido de providências contra dois desembargadores e três juízes que teriam praticado conduta vedada a magistrados (CF/1988, artigo 95, parágrafo único, III; LOMAN, artigo 36, III e artigo 2º do Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça).
O desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a desembargadora federal Ângela Mari Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e os juízes Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro; Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana (BA); e Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, substituta da 6ª Vara Criminal de Lodrina, terão 15 dias para apresentarem informações a respeito de fatos narrados em notícias veiculadas por diversos veículos de comunicação quanto a manifestações públicas vedadas a magistrados. As notícias foram encaminhadas para cada um dos magistrados interessados.
No último dia 5, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma nota de recomendação do corregedor nacional aos magistrados brasileiros quanto às Eleições de 2018.
Corregedoria Nacional de Justiça