Dispõe sobre a cooperação técnica entre as entidades signatárias, com o objetivo de cadastrar, biometricamente, aqueles que estão sob a guarda do Estado, no sistema prisional, ou seus egressos, com vistas a permitir a devida individualização civil e administrativa para o exercício de todos os direitos decorrentes da cidadania.

(Publicado no DOU, seção 3, página 165, de 11/10/2018)

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