Dispõe sobre a cooperação técnica entre as entidades signatárias, com o objetivo de cadastrar, biometricamente, aqueles que estão sob a guarda do Estado, no sistema prisional, ou seus egressos, com vistas a permitir a devida individualização civil e administrativa para o exercício de todos os direitos decorrentes da cidadania.
(Publicado no DOU, seção 3, página 165, de 11/10/2018)