Em fase de atualização do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), instituído em 2009 para reunir informações sobre atos infracionais realizados por adolescentes de todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a emitir janelas de alerta a magistrados destacando a importância de qualificear os dados do sistema. Por meio de um pop-up na tela inicial, recomenda-se aos juízes das Varas da Infância e Juventude que providenciem, imediatamente, a baixa da Guia após extinção da medida socioeducativa. Recomenda, também, revisão de decisões passadas, extinguindo Guias de medidas antigas e que não tenham sido baixadas.
O aviso atende à Recomendação CNJ 59/2019, para promover boa utilização dos sistemas, possibilitando uma política judiciária fundada na eficiência, transparência e gestão inteligente de dados. No CNACL, o CNJ detectou inconsistência entre os dados disponíveis no sistema e os dados informados pelos Tribunais de Justiça sobre a quantidade de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
O texto também recomenda aos juízes das Varas da Infância e da Juventude que realizem revisão das decisões, especialmente em relação a adolescentes cumprindo medida há mais de três anos, pessoas maiores de 21 anos em cumprimento de medida socioeducativa, adolescentes em internação provisória há mais de 45 dias ou adolescentes cumprindo internação-sanção há mais de 90 dias. O CNJ considerou os princípios de execução das medidas socioeducativas, “que se coadunam com a razoável duração do processo, garantia constitucional”, afirma a Recomendação.
O juiz auxiliar da presidência do CNJ que atua no sistema socioeducativo dentro do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Antônio Tavares, explica que há uma diferença substancial entre a quantidade de Guias no CNACL e o número de adolescentes que cumprem medidas no país. “A partir do art. 227 da Constituição, que trata da prioridade absoluta da infância e juventude, tentamos trazer para a socioeducação a sistematização que já é clara em sistemas como SEEU [Sistema Eletrônico de Execução Unificado] e o SNA [Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento].”
Segundo o magistrado, o objetivo é disponibilizar a informação de maneira rápida, permitindo aos magistrados de todo o país realizar uma gerência de processos mais segura. “A futura sistematização deve permitir contato imediato com o que é mais urgente na jurisdição, fazendo diferença positiva no dia a dia do magistrado e do cidadão, que terá uma jurisdição mais rápida.”
Importância
A atualização do CNACL, assim como o aprimoramento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), é uma das atividades do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ e o programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para superar problemas estruturais do sistema socioeducativo e do sistema penal. De acordo com a coordenadora-adjunta do Eixo 2 do programa – que é voltado ao sistema socioeducativo -, Fernanda Givisiez, a melhoria de gestão da informação no socioeducativo permite ter dados em tempo real sobre os adolescentes autores de ato infracional. “Ao saber exatamente o tamanho do sistema socioeducativo no país, pode-se incidir em melhores políticas públicas, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).”
Foi por meio do CNACL, por exemplo, que o CNJ recolheu dados para a pesquisa “Reentradas e reiterações infracionais: Um olhar sobre os sistemas socioeducativo e prisional brasileiros”, lançada na primeira semana de março. O estudo precisou passar por um refinamento de dados para superar questões envolvendo o preenchimento e baixa de Guias para descartar inconsistências, situação que será solucionada com a ação de em andamento para o saneamento do sistema. “Os dados passarão a ser mais confiáveis e sua gestão, mais transparente”, explica Givisiez.
Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias