Artigo: A Atuação do Conselho Nacional de Justiça tem sido benéfica para o Poder Judiciário? Sim. União pelo fortalecimento

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Alexandre de Moraes*

A Democracia no Estado contemporâneo necessita, de maneira imprescindível, da consagração da supremacia constitucional e do respeito aos direitos fundamentais, que somente estarão presentes nos países onde houver um Judiciário forte, dotado de plena independência e que possa efetivar suas decisões. Sob esse contexto, nasceu o Conselho Nacional de Justiça, lutando pelo fortalecimento do Judiciário como instituição republicana, e proclamando, desde seus primeiros julgamentos, posicionamento em defesa da absoluta independência dos juízes na formação de suas convicções, pois a independência judicial constitui direito dos cidadãos, sendo triste o país que não a possuir.

O magistrado, no momento de julgar, não pode receber ordens de nenhuma autoridade interna ou externa, sendo essa idéia essencial à independência do Judiciário e função primordial do CNJ zelar por essa autonomia, tendo proclamado de maneira cristalina, a inadmissibilidade da realização de qualquer controle administrativo sobre a independência dos juízes no exercício de suas funções jurisdicionais, sob pena de grave e flagrante desrespeito ao texto constitucional e a própria segurança dos brasileiros.

Porém, é consenso, que as estruturas liberais sobre as quais foram assentadas as regras básicas de funcionamento dos três principais órgãos estatais necessitam, constantemente, de adaptações, em virtude do agigantamento do Estado. Há, portanto, necessidade de repensar o Executivo e o Legislativo, aproximando-os mais da verdadeira vontade popular, para o bem da Democracia representativa. Mas também, é inegável a necessidade de modernização na prestação jurisdicional, a introdução da informatização e tecnologia de ponta no desenvolvimento dos atos processuais, a agilização das decisões – pois Justiça tardia é Justiça falha, sem credibilidade, que gera impunidade e descrença em todo sistema judicial – e a garantia de maior acesso ao Judiciário, principalmente, pelas camadas mais carentes.

A criação e atuação constitucional do CNJ direcionam-se para esses objetivos de planejamento, coordenação e controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Em 9 meses de existência, o CNJ demonstrou a importância de sua criação e respeito à confiança que lhe foi depositada, adotando importantes medidas e tocando em pontos cruciais nunca antes enfrentados, que passaram a ser equacionados, planejados e executados, visando tanto a atividade-meio, quanto a atividade-fim do Judiciário. Com a criação do sistema de estatística, será permitida análise detalhada sobre a situação de todos os ramos da Justiça, complementada pela formação das comissões para especialização de varas em todo o país e pelo fortalecimento dos Juizados Especiais, que possibilitarão maior celeridade na prestação da Justiça e maior aproximação com a população. As necessárias alterações legislativas, visando maior rapidez e efetividade nas decisões judiciais, também estão sendo encaminhadas ao Congresso, a partir de estudos da Comissão de Regulamentação da Reforma do Judiciário.

Problemas centenários existentes no Judiciário, nunca antes enfrentados, como a garantia de maior efetividade da prestação jurisdicional com a vedação de férias coletivas e a fixação de critérios para a promoção por merecimento dos juízes, determinando que as votações sejam abertas e fundamentadas a partir de requisitos objetivos, tornando mais democrática a ascensão funcional, foram solucionados.

O CNJ combateu, corajosamente, uma das grandes pragas do serviço público, com a edição de resolução que vedou o nepotismo em todos os tribunais, proclamando não ser compatível o nepotismo com as normas constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência. Equacionou outro grande problema, que apesar de inúmeras tentativas no âmbito dos três Poderes da União, não havia sido resolvido. Após diversos estudos técnicos e contatos com os membros do Judiciário, em suas diversas instâncias e associações, fixou o teto salarial aos magistrados de todo o país, para que a questão remuneratória dos juízes seja absolutamente transparente e respeite os parâmetros constitucionais.

Essas conquistas foram do Judiciário, do qual faz parte o CNJ, que nada mais fez do que canalizar a vontade da esmagadora maioria dos juizes brasileiros, que lutam e dedicam suas vidas por uma magistratura independente, democrática, transparente e justa, e jamais se esqueceram da lição do grande Ruy: “a autoridade da Justiça é moral, e sustenta-se pela moralidade das suas decisões”.


Artigo publicado no Jornal FOLHA DE S. PAULO – Tendências e Debates, 25 de março de 2006