CONSULTA. QUESTIONAMENTO ACERCA DO ALCANCE DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 4º, CAPUT E § 2º, DA LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DESTA LEI. NORMA QUE SE DESTINA A TRATAR DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO JUDICIÁRIO. EVENTUAL OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE IN CONCRETO.

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