Acordo garante protocolo de prevenção e combate à tortura no estado do Pará

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Presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, assina acordo de cooperação - Foto: Ascom TJPA
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O Poder Judiciário do Pará firmou na última semana termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT), junto ao Governo do estado e órgãos do Sistema de Justiça do Pará. O documento tem por objeto o Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura de Pessoas Custodiadas em Situação de Privação ou Restrição de Liberdade no estado do Pará.
A adesão foi formalizada pela presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, junto ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, ao desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, e aos representantes dos órgãos signatários, no Salão Nobre do edifício-sede do TJPA. A cooperação visa ao estabelecimento de medidas efetivas para a adoção de ações integradas de prevenção e combate à prática de tortura e maus-tratos nas pessoas custodiadas, em situação de privação ou restrição de liberdade.
“É um dia em que se forma um pacto, não só de combate, mas de prevenção à tortura. É um trabalho que foi construído ao longo de dois anos, e hoje alcança um patamar decisivo – este termo de adesão – mas que não se encerra, é apenas um ponto de partida. O Estado do Pará diz formalmente hoje: não toleramos, não aceitamos a prática de tortura, isto não deve acontecer em nosso Estado. E se acontecer, será combatido com a participação de todas as organizações que fazem parte deste acordo. Quero, em nome de nossa presidente, parabenizar a todos os envolvidos e desejar que este trabalho contribua eficazmente para a ressocialização do custodiado, porque ninguém será ressocializado se não for tratado com respeito”, afirmou o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) na ocasião.
O apoio prestado pela gestão 2021-2023 do TJPA às tratativas e à formalização da cooperação técnica contra a prática de tortura também foi ressaltado pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, que fez um agradecimento à desembargadora presidente Célia Regina de Lima Pinheiro. “É uma característica de nossa presidente, não existe a palavra não no dicionário dela. Tudo é possível quando se quer fazer, e é verdade. Todos que estão aqui presentes aceitaram o desafio, que isto foi possível e será mantido por compromisso com o Estado do Pará”, disse.
A ouvidora do Sistema de Segurança Pública Maria Cristina Fonseca de Carvalho destacou a distribuição de atribuições entre os órgãos no combate à tortura. “Nós nos congratulamos neste esforço de termos cada um o seu olhar dentro da sua atribuição para evitar qualquer situação que viole os direitos humanos e a integridade física e emocional dos custodiados”, disse.
O procurador de Justiça Antônio Eduardo Barleta de Almeida, que é subprocurador-geral de Justiça do Pará, área Justiça e Institucional, observou que na iniciativa da formalização do acordo foi levado em conta o princípio inserido no artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso  XLIX, que garante o respeito à integridade dos(as) presos(as), visando o respeito à dignidade da pessoa humana, mesmo em casos de pessoas que estejam cumprindo penas privativas de liberdade.

Acordo

O acordo interinstitucional foi desenvolvido por meio da parceria do TJPA com o Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), no âmbito do Projeto de Fortalecimento das Audiências de Custódia, com o apoio técnico da equipe estadual do Programa, neste evento representado pela Consultora Estadual em Audiência de Custódia, Thays Pascoal e pela Coordenadora Estadual, Fernanda Almeida. O Judiciário paraense firmou o acordo por meio do GMF e da Corregedoria-Geral de Justiça, que tem à frente a desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha.
Cada um dos órgãos participantes possui atribuições específicas, no caso de denúncia e/ou constatação de indícios de tortura, delimitadas no acordo do cooperação.  Compete ao TJPA, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, recomendar aos juízes de competência criminal e de corregedoria de presídios que, recebendo a notícia de tortura em preso em processo de sua competência ou em estabelecimento penal de sua área de jurisdição, determinem a imediata apuração dos fatos, pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, segundo o Protocolo de Istambul, enviando-lhe cópia da decisão.
Outra atribuição do TJPA, executada por meio do GMF, consiste em acompanhar os resultados das investigações policiais, junto à Corregedoria- Geral de Justiça, à Comissão Estadual de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e à Ouvidoria do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. O GMF será a unidade do TJPA responsável pelo acompanhamento e fiscalização do acordo.
Uma Comissão Executiva deverá ser criada para a execução das ações previstas no Protocolo. O órgão será responsável por organizar o plano de trabalho e o cronograma de implementação das práticas de prevenção e combate à tortura para as instituições signatárias e deverá também apoiar a implementação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, bem como promover capacitações sobre o tema, acompanhar projetos desenvolvidos pelas instituições signatárias e avaliar a necessidade de instauração da Comissão de Inquérito Especial, que será instaurada de forma excepcional com o objetivo o acompanhamento de casos de denúncia de prática de crime de tortura.

Fonte: TJPA

Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal