Acordo na Justiça Federal da 2ª Região preserva botos-cinzas da Baía de Sepetiba (RJ)

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Foto: Divulgação/Instituto Boto-Cinza
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O Centro de Conciliação para Causas Complexas Ambientais (CCFCA) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acaba de homologar o seu primeiro acordo. Foi em uma ação em que o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acusavam uma indústria pesqueira do Rio Grande do Sul de prática que ameaçava a população de botos-cinzas da Baía de Sepetiba, no Rio de Janeiro.

Segundo o MPF, a empresa realizava no local a pesca de iscas vivas usando rede de cerco, técnica representaria um risco à sobrevivência dos mamíferos aquáticos, que podem ficar presos nas redes. Além disso, a captura das iscas afetaria a fonte de alimento dos botos-cinzas, que é listado pelo Ministério do Meio Ambiente como espécie ameaçada.

Nos termos do acordo homologado na última sexta-feira (25/9), a empresa deverá pagar R$ 240 mil ao poder público e se comprometer a não mais ingressar na Baía de Sepetiba para realizar pesca de iscas. O descumprimento gerará multa de R$ 100 mil, a cada vez que ocorrer.

A audiência de conciliação foi conduzida pela juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, que compõe o gabinete do CCFCA. O órgão foi criado pela Portaria PNC nº 1, assinada no dia 16 de janeiro deste ano pelo desembargador federal Ferreira Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2.

O documento destaca “a relevância dos feitos ambientais em razão das mudanças climáticas, do esgotamento de recursos e do excesso de resíduos despejados de forma irregular na atualidade” e, ainda, “que a conciliação é instrumento promissor para o cumprimento de medidas protetivas do meio ambiente, visto que, em muitos casos, as sentenças proferidas não são cumpridas de forma satisfatória”. Também de acordo com a portaria, cabe ao CCFCA/TRF2 buscar o consenso entre as partes nos processos em que exista interesse de grande número de pessoas e em que haja relevante impacto social ou ambiental.

Fonte: TRF2