Para dar efetividade à garantia constitucional ao direito de toda criança e adolescente de viver em família, a Vara da Infância e da Juventude de Ariquemes, por meio do Núcleo Psicossocial do fórum da comarca, realiza a chamada a Busca Ativa como ferramenta que localiza pretendentes habilitados à adoção para crianças e adolescentes inseridas no perfil das adoções necessárias.
Adoção necessária é a terminologia utilizada para descrever as adoções que dispensam maior atenção por parte do Poder Judiciário. Apesar de toda criança e adolescente terem direito à convivência familiar, seja no seio da família biológica ou adotiva, justifica-se o termo veiculado, haja vista o perfil da maioria dos pretendentes inseridos no Cadastro Nacional de Adoção. As adoções tidas como “necessárias” são: Adoção de crianças maiores (acima de 6 anos de idade e adolescentes); Adoção Especial (em que a criança ou adolescente possui qualquer limitação ou doença, tratável ou não); Adoção Inter-racial (que abarca crianças ou adolescentes com etnia diferente à do pretendente) e Adoção de Grupo de Irmãos
O trabalho tem total apoio da magistrada Elisângela Nogueira. Com a participação do grupo de Busca Ativa da Angaad (Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção), a assistente social Maria Socorro localizou e mediou o encontro das crianças com os adotantes habilitados no CNA, por intermédio da Equipe Técnica da Instituição de Acolhimento. “As adoções necessárias estão em foco. Acredito que muitos profissionais estão buscando meios de utilizar a Busca Ativa e efetivar a atitude corajosa da visibilidade e possibilidade de encontros entre os pretendentes habilitados e as crianças já destituídas do poder familiar, para que se conheçam, se relacionem e possam se completar enquanto família”, explicou Socorro.
Com o apoio de toda a equipe do NUPS de Ariquemes, desde março de 2017, foram concluídas 15 adoções com exitosa colocação familiar, sendo 2 grupos de 3 irmãos e 1 grupo de 2 irmãs (crianças com idades entre 3 e 9 anos), 3 adoções com crianças de 7, 11 e 13 anos, uma criança de 1 ano e meio com necessidades especiais e 3 adoções de crianças com idade inferior a 1 ano e meio.
Fonte: TJRO