Anulada norma do TJDFT que impõe plantão judicial apenas a juízes substitutos

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular norma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que impõe apenas aos juízes de direito substitutos a execução de plantão judicial na magistratura de primeiro grau. Para a maioria dos conselheiros, o artigo 70 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT contraria a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a Resolução CNJ n. 71, ao estabelecer uma diferenciação entre juízes titulares e juízes substitutos.

Com exceção da conselheira Ana Maria Amarante, que se declarou impedida de participar do julgamento, todos os demais conselheiros presentes acompanharam o voto divergente do conselheiro Paulo Teixeira, pela nulidade da norma. O voto estabelece também o prazo de 30 dias para que o TJDFT edite nova norma. Durante esse período, a regra contida no dispositivo continuará sendo seguida, para dar continuidade ao plantão judicial.

Segundo o voto do conselheiro, não tendo sido feita, pela Constituição ou pela Loman, qualquer separação entre as competências jurisdicionais de juízes titulares e substitutos, não caberia ao tribunal local estabelecer essa diferenciação para o exercício do plantão. O voto elenca uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ em que foi garantido tratamento isonômico entre titulares e substitutos.

As decisões envolvem algumas das garantias constitucionais dos juízes, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. “Em que pese, nos termos do artigo 6º da Resolução CNJ n. 71, ser da competência dos tribunais a designação de juízes para a função de plantonista, não cabe àquele fazer a designação de juízes com base em categorias que, em essência, não existem no âmbito da magistratura”, afirma o conselheiro Paulo Teixeira em seu voto.

Foi declarado vencido o voto do ex-conselheiro do CNJ ministro Ives Gandra, que, na época em que foi iniciado o julgamento, era relator do processo e votou pela improcedência do pedido.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias