A conselheira Andréa Pachá e uma delegação de juízas brasileiras participam hoje e amanhã (25 e 26/03) da 9ª Conferência Bienal da Associação Internacional de Juízas, no Panamá. O evento tem como principal objetivo discutir questões relativas à discriminação e à violência contra a mulher e trocar experiências desenvolvidas em diferentes países. A delegação brasileira divulga o trabalho que o país realiza na superação da discriminação e da violência contra a mulher.
Em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma cartilha, em espanhol e inglês (idiomas oficiais da Associação), para ser distribuída no evento. O documento relata os esforços brasileiros nessa área. Entre os avanços registrados desde a realização da última conferência, em maio de 2006, estão a aprovação da Lei Maria da Penha (11.340/06) e a edição de ato do CNJ (Recomendação nº. 09) sugerindo aos tribunais a criação de juizados especializados em violência doméstica contra a mulher. O Brasil também promoveu duas jornadas de trabalho para discutir a efetiva implementação da Lei.
"Hoje, temos a satisfação de poder comunicar que todos os estados brasileiros já contam com trabalhos no sentido de criar unidades especiais para atender a mulheres vítimas de violência doméstica. Na maioria dos estados, isso já é realidade. Em outros, estão em curso iniciativas para sua criação", escreveu a presidente do CNJ e do STF, ministra Ellen Gracie, no texto de apresentação do documento.
A conselheira Andréa Pachá, em artigo na mesma cartilha, afirma que a Lei Maria da Penha significou "profunda alteração" na forma com que o Judiciário vinha enfrentando a matéria. "Após marchas e contramarchas, finalmente com a Lei 11.340 uma série de direitos, antes esparsos, que tutelam especificamente o gênero feminino, foram afirmados. Até então, a violência contra a mulher e a afirmação constitucional da igualdade de gênero era assimilada como parte integrante dos demais direitos e garantias previstos na Constituição, sem qualquer especificidade de atenção pontual por parte do legislador. Deve-se, por isso mesmo, entender a Lei Maria da Penha como um dispositivo legal afirmativo dos direitos das mulheres. Sua aplicação é de grande importância no avanço da cidadania".