Atendimento em unidades do TJSP é garantido para quem estiver na fila até as 19h

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Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (10/9), durante a 174ª Sessão Ordinária, ratificar e estender o alcance de liminar do conselheiro Guilherme Calmon que determinava ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) o atendimento a todos os advogados e estagiários de Direito que estivessem até as 19 horas na fila das unidades administrativas e judiciais, incluindo os setores de protocolo e distribuidor. Durante a sessão, a maioria dos conselheiros estendeu essa possibilidade também a usuários comuns da Justiça, desde que sejam partes de processos. Dessa forma, o atendimento a quem estiver na fila até as 19 horas deverá ocorrer mesmo que ultrapasse esse horário.

A decisão plenária foi tomada na análise do Pedido de Providências 0004160-44.2013.2.00.0000, que tem como requerente Marcos Alves Pintar. Ele se posicionou contrário ao procedimento que vinha sendo adotado pelo TJSP, de encerrar o atendimento às 19 horas mesmo que ainda houvesse fila.

O relator da matéria, conselheiro Guilherme Calmon, havia concedido liminar favorável ao requerente, em que determina que apenas advogados e estagiários de Direito tenham o atendimento garantido. Na sessão desta terça-feira, a maioria dos conselheiros entendeu que, com a finalidade de garantir o acesso à Justiça, as partes dos processos, mesmo não sendo advogados ou estagiários, deveriam ser atendidas. Foram vencidos os conselheiros Guilherme Calmon e Deborah Ciocci e o corregedor nacional da Justiça, Francisco Falcão.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias