O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu o período de 20 de dezembro a 2 de janeiro para o recesso do órgão. Com isso, será suspenso o atendimento ao público nos gabinetes dos conselheiros nesse período. A definição está na Portaria 214, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e publicada nesta quarta-feira (19/12) no Diário de Justiça.
No período de recesso, pessoas que quiserem dar entrada em ações no CNJ podem procurar o protocolo, que continuará funcionando em horário diferenciado. A Seção de Protocolo e Digitalização funcionará das 13h às 18h, de 20 de dezembro a 31 de janeiro, na Central do Cidadão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos horários de 12h às 13h e das 18h às 19h, a seção vai atender na dala da Secretaria Processual, no Anexo I do STF, sala B102. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o atendimento será das 8h às 12h, na Central do Cidadão.
Durante o recesso também serão mantidas a distribuição regular de processos e a análise de requerimentos de urgência, conforme previsto no Regimento Interno do CNJ. A data do recesso foi aprovada em 11 de dezembro, durante a 161ª sessão, em plenário.
Prazos – Diferentemente do período de recesso, os prazos processuais do CNJ ficarão suspensos de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O prazo foi definido na Portaria 54, também publicada nesta quarta-feira (19/12).
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias