Ato regula participação de menores nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos

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Com o objetivo de padronizar os procedimentos em relação à participação e direitos das crianças e adolescentes nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, a Corregedoria-Geral da Justiça determinou que a Portaria 01/2015, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, seja adotada como norma durante os eventos — que serão de 5 a 21 de agosto e de 7 a 18 de setembro. A medida atende a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desde novembro do ano passado, o formulário padrão de autorização para participação de crianças e adolescentes nos jogos se encontra disponível nos sites do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio (CGJ-RJ).

Expedido pelo CNJ, o formulário padrão foi reproduzido pela Corregedoria-Geral da Justiça e disponibilizado em português, inglês e espanhol. Ele deverá ser preenchido pelos responsáveis pelos menores para autorização de hospedagem, circulação e participação nas atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais e desportivas ligadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Fonte: CGJ-RJ