Método desenvolvido no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a apresentação de presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas, as audiências de custódia são previstas no direito doméstico da maioria dos 35 estados que pertencem à Organização dos Estados Americanos (OEA). O dado foi apresentado no estudo “O projeto brasileiro das audiências de custódia em contexto: o direito de solicitar pessoalmente revisão judicial da prisão entre os estados membros da OEA”, realizado pela Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard (EUA), em meados de 2015.
O estudo identificou que a previsão da apresentação de um preso em flagrante à autoridade judiciária no menor prazo possível está na legislação de ao menos 27 países – nestes casos, o conceito consta de normas como constituições e leis da área penal. Já nos Estados Unidos, o levantamento aponta previsão no direito doméstico por meio de uma decisão da Suprema Corte a partir de um caso julgado em 1991 (County of Riverside v. MacLaughlin).
No Brasil, o projeto foi desenvolvido pelo CNJ a partir de fevereiro de 2015 com o apoio dos poderes de cada unidade da federação a partir da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), internalizada na legislação nacional em 1992, segundo a qual toda pessoa presa, detida ou retida, deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz. De acordo com a pesquisa de Harvard, a iniciativa do CNJ foi um “passo louvável e importante na direção de um sistema de justiça criminal melhor e mais compatível com os direitos humanos”.
Em setembro de 2015, a legalidade das audiências de custódia no Brasil foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, em dezembro de 2016, o CNJ regulamentou o tema determinando que os tribunais implantassem a metodologia em todo o território nacional. Até fevereiro de 2016, mais de 48 mil audiências de custódia haviam sido realizadas nas 27 unidades da federação, evitando mais de 23 mil prisões desnecessárias até o julgamento definitivo dos casos.
“A existência de uma pronta apresentação pessoal a uma autoridade judicial após a prisão é central à equidade básica e integridade de qualquer sistema de Justiça criminal”, afirma o estudo de Harvard. A pesquisa ainda aponta as vantagens do método para evitar casos de violência estatal durante e logo após a prisão e defende que as audiências de custódia sejam estendidas a todos os casos de prisão e não apenas aos casos em flagrante, conforme já definido pela jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Citando julgamentos anteriores do colegiado interamericano, o estudo observa que “a autoridade deve fazer mais que estar fisicamente presente ou ouvir os argumentos” e que “o juiz é o garantidor dos direitos de qualquer pessoa sob a custódia do Estado e tem o dever de prevenir e eliminar detenções arbitrárias e ilegais”. Ainda destaca que a prontidão da apresentação do preso deve estar “devidamente regulamentada e monitorada para evitar abusos derivados da falta de clareza ou má fé”.
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Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias