O supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Bruno Ronchetti, disse nesta quarta-feira (22/6) que a implementação das audiências de custódia, difundidas em todo o país pelo CNJ, tornam os juízes protagonistas da prevenção e do combate à tortura.
Para o magistrado, que participou da abertura do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura, em Brasília, o contato pessoal do juiz com a pessoa presa no prazo máximo de 24 horas permite que os juízes atuem de forma “séria e enérgica” para aferir se há indícios de que o preso foi submetido a algum tipo de tortura pelos agentes de polícia.
Realizado pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a International Bar Association (IBA), a Associação para a Prevenção da Tortura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o seminário tem por objetivo promover e difundir a aplicação das regras internacionais de prevenção à tortura, por meio da capacitação dos juízes para o enfrentamento à tortura e violência em ambiente de privação da liberdade. O evento acontece até sexta-feira (24), na sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
Inovação – Ainda na abertura do seminário, a coordenadora-geral de Combate à Tortura da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), Carolina Castro, destacou a importância das audiências de custódia para a prevenção à tortura. A mesma ideia foi defendida pela diretora do escritório para a América Latina da Associação para Prevenção da Tortura, Audrey Olivier Muralt.
Para a representante da associação, o país está adotando uma posição inovadora ao estabelecer as audiências de custódia, pois, em muitos países, juízes e juízas ignoram alegações de maus-tratos e aceitam confissões obtidas pela força e coação, algo que é proibido pelos tratados internacionais de prevenção à tortura. “Ao implementar as audiências, o Poder Judiciário está demonstrando seu compromisso com o combate à tortura”, afirmou.
A abertura do evento contou ainda com a exibição de vídeo gravado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, sobre a implantação da audiência de custódia em todo o Brasil. Também participaram da solenidade de abertura o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo Costa, e o representante da International Bar Association, Conor Foley.
Expansão – Em outro vídeo, de cerca de oito minutos e gravado especialmente para a abertura do evento, o relator especial do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Tortura, Juan Méndez, defendeu a expansão das audiências de custódia para todo o território nacional e também para outros tipos de crimes. “Quando os interrogadores sabem que, em poucas horas, deverão apresentar o detento a um juiz é muito provável que tomarão cuidado em não o maltratar”, afirmou o relator especial da ONU.
Para o relator especial da ONU, as audiências de custódia são grande promessa na prevenção da tortura e dos maus-tratos no país, mas seu impacto dependerá também da capacitação dos juízes e dos demais profissionais que participam das audiências. “Em alguns estados, sei que há médicos forenses à disposição dos juízes para verificar, aplicando o Protocolo de Istambul, a saúde física da pessoa. Mas é importante que esses médicos estejam devidamente capacitados na aplicação do Protocolo de Istambul, que não se restringe aos sinais exteriores de mau-trato físico, mas requer também uma entrevista com apoio psicológico, a fim de verificar alegações de maus-tratos feitas por pessoas que não apresentam sinais físicos de tortura”, explica.
Juan Méndez lembrou que é uma obrigação do Estado, prevista nos tratados internacionais de Direitos Humanos, investigar, processar e punir todo ato de tortura que chegue ao conhecimento das autoridades e averiguar se qualquer declaração ou evidência produzida nas horas posteriores à prisão foi obtida a partir de alguma forma de coação.
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Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias