Autorizações para viagens movimentam Vara da Infância de Campo Grande (MS)

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Terça, 09 de Dezembro de 2008

Autorizações para viagens de crianças e adolescentes já começam a movimentar a Vara da Infância, Juventude e Idoso de Campo Grande (MS). Nesse período de férias, os roteiros domésticos mais procurados continuam sendo Curitiba, São Paulo, Florianópolis e Cuiabá. No Estado, entre os mais procurados, estão Corumbá, Ponta Porã e Aquidauana.  

Sempre que necessária a autorização do juiz para a viagem, os pais e interessados devem comparecer no cartório com documentos originais da criança, adolescentes e adultos. As autorizações judiciais são emitidas pelo juiz da comarca onde o requerente reside e, por isso, os requerentes devem comparecer com o comprovante de residência.   Em Campo Grande, o atendimento do cartório para informações é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no Fórum da Capital. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3317 3428. 

Confira as regras de autorizações para viagens: 

Nas viagens em território nacional

Não há necessidade de autorização judicial, se a criança com até 12 anos de idade incompletos, viajar :

a) acompanhada de ascendente (pais, avós) ou parente colateral até o terceiro grau, maior de 18 anos (irmão, tio) devendo o parentesco ser comprovado por documento;

b) acompanhada de pessoa maior de idade, expressamente autorizada mediante autorização escrita com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsável legal.

Não há necessidade de autorização expressa dos pais nem de autorização judicial para a viagem do adolescente (entre 12 e 18 anos) no território nacional; ele pode viajar livremente, mesmo desacompanhado.  

Nas viagens em território internacional 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a autorização de viagem para crianças e adolescentes ao exterior por meio da Resolução 51, que deixa claro: nos casos em que vão viajar com um dos pais, é necessária a permissão do outro ou, então, autorização judicial.

A resolução torna dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior quando forem sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos os genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida.

E também será dispensada autorização judicial se viajarem sozinhos ou em companhia de terceiros maiores, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadoos por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior.

Depois dessas orientações, é necessário que os pais façam o planejamento da viagem com antecedência, providenciando toda a documentação de embarque de seus filhos. Dessa forma, não haverá imprevistos, segundo orienta o juiz da Vara da Infância, Juventude e Idoso de Campo Grande, Carlos Garcete. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMS