O Brasil vai poder prestar contas dos bens apreendidos em operações policiais e continuar a fazer parte de organismos internacionais de combate à corrupção e ao crime organizado. Isso será possível graças à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de criar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos, em dezembro do ano passado. A necessidade de um sistema que possa cadastrar os bens apreendidos à disposição da Justiça foi detectada pela meta 17 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCLLA), da qual o Brasil faz parte.
“Hoje a Polícia Federal, em suas megaoperações, apreende uma quantidade enorme de bens como embarcações, carros, imóveis de luxo, aeronaves e obras de arte, que ficam à disposição da Justiça sem que se saiba qual será o depositário, quem vai controlar os bens e a legislação não permite a alienação antecipada, ficando a destinação dos mesmos a critério de cada juiz”, explicou a juíza auxiliar do CNJ, Salise Sanchotene.
Estatísticas – Segundo ela, as estatísticas são fundamentais para que o Brasil continue participando dos organismos internacionais de combate ao crime organizado e para facilitar mudanças na legislação que garantam a utilização dos valores bloqueados e dos bens apreendidos no próprio combate ao crime.
A juíza explicou que a ausência de uma legislação que garante a alienação antecipada dos bens apreendidos acaba prejudicando a atividade jurisdicional, pois muitos juízes se tornam administrados desses bens, “como o que ocorreu em Mato Grosso do Sul, onde um juiz é responsável pela administração de quatro fazendas que foram seqüestradas em razão do tráfico de drogas”, exemplificou a juíza.
Prazo – O Sistema Nacional de Bens Apreendidos vai garantir uma estatística segura, mas para isso, os juízes têm até o dia 28 de fevereiro para enviar os dados dos bens apreendidos pelo Judiciário, neste mês de janeiro, relativos a processos criminais. Já em relação aos bens apreendidos antes de 2008, juízes e servidores de tribunais de todo o Brasil têm até julho para prestar contas e catalogar todo o material.
De acordo com o que determina o sistema, as apreensões feitas a partir deste ano precisam ser informadas mês a mês. “No final de fevereiro os juízes são obrigados a prestar contas do que foi apreendido em janeiro e no final de março precisarão informar sobre tudo o que foi apreendido em fevereiro. E assim por diante”, explicou a juíza.
O objetivo do SNBA é incluir, numa única base de dados, o cadastro de tudo o que foi recolhido pela Justiça em procedimentos criminais. A partir daí, serão levantadas estatísticas e traçadas novas políticas públicas de administração e conservação destes bens – recolhidos de criminosos – até a sua destinação final.
EF/SR
Agência CNJ de Notícias