Câmara Cível do TJMA não pode determinar que magistrado se inscreva em curso de Direito

Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta terça-feira (17/03) que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não poderia ter recomendado que o juiz Gilberto de Moura Lima se inscrevesse em Curso de Direito Processual Civil. A medida foi entendida pelos conselheiros do CNJ como ato administrativo disfarçado de decisão judicial.

 Segundo o processo, a 4ª Câmara Civil do TJMA determinou o envio de julgamento de apelação, examinado pelo juiz, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. Na ocasião, recomendou que o magistrado fosse inscrito em Curso de Direito Processual Civil, “em especial no módulo de recursos (coisa julgada), na Escola da Magistratura”. A decisão teria sido motivada porque o juiz atribuiu efeitos infringentes a embargos declaratórios para efeito de modificação de parte da sentença.

 No Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000027217),  o juiz Gilberto de Moura Lima reclamou que foi dada ampla divulgação ao fato, o que teria ferido a sua intimidade. Além disso, destacou que a Câmara não tinha competência para exercer essa função, pois as penalidades administrativas só poderiam ser exercidas pelo plenário do TJMA.

 A relatora do processo, conselheira Andréa Pachá, afirmou que “a recomendação foi causa de exposição desnecessária do magistrado”. Disse ainda que “o prejuízo causado ao juiz poderia ser facilmente constatado, considerando a grande repercussão dada à decisão, que foi divulgada em inúmeros sites, principalmente jurídicos, e listas de discussão”, diz o voto.

 

EN/SR

Agência CNJ de notícias