SE: Campanha incentiva denúncia de violência contra crianças e adolescentes

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Foto: TJSE
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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o Ministério Público estadual, a Defensoria Pública e a Polícia Civil lançaram, nessa quarta-feira (5/5), a Campanha “Proteger é dever de todos”. O intuito é conscientizar a população para denunciar a violência contra crianças e adolescentes, por meio dos canais Disque 100 Direitos Humanos Nacional e Disque 181 Denúncia Polícia Civil.

“Nos deparamos com um mundo de violência, onde quem mais sofre são aqueles mais fragilizados, principalmente as crianças e os adolescentes. Por essa razão, as instituições se uniram com o intuito de realizar uma campanha, através de parcerias, para que haja um pleito maior, para os que tomarem conhecimento de que uma criança ou adolescente está sofrendo faça a denúncia junto às autoridades”, afirmou o presidente do TJSE, desembargador Edson Ulisses de Melo.

A campanha traz como identidade visual a utilização de emojis – ou emoticons – que são representações gráficas usadas para transmitir uma ideia, emoção ou sentimento. Esses símbolos são muito populares em comunicações on-line, como nas redes sociais e aplicativos de comunicação instantânea, a exemplo do WhatsApp. O intuito é utilizar uma linguagem que seja compreendida por todos, especialmente pelo público infantojuvenil, para que ele seja protagonista da campanha e também denuncie.

“Precisamos somar esforços para promover a veiculação dos canais de denúncia, favorecendo a divulgação dos meios de notificação e criando uma linguagem facilmente acessível. A criança e o adolescente precisam ter lugar de fala e os mecanismos de fomento ao combate e à erradicação da violência infantojuvenil precisam ser facilmente acessados e efetivamente priorizados pelo Estado”, destacou a juíza coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Iracy Mangueira.

Segundo a promotora de Justiça Talita Cunegundes Fernandes da Silva, a violência contra crianças e adolescentes no Brasil é um grave problema social e cultural, e precisa ser enfrentado por todos. “O Poder Público e a sociedade civil têm o dever de zelar pela vida e integridade das pessoas em desenvolvimento. Os atos de agressão deixam graves sequelas emocionais e físicas que se arrastam pela vida adulta da vítima.”

Para a subcorregedora e diretora do Núcleo da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública, Andreza Tavares Almeida Rolim, é preciso orientar a criança e o adolescente para que saibam diferenciar situações afetuosas de situações abusivas e violentas. “Como destinatários de uma violência tão agressiva, seja ela física, psicológica ou sexual, eles precisam conhecer para combater. Impedir que a violência aconteça ou se prolongue no tempo é dever de todos nós.”

“Essa campanha é essencial e oportuna, porque reforça a importância da denúncia para que a polícia e demais órgãos de proteção possam atuar e coibir a prática de violência contra crianças e adolescentes. Neste cenário de pandemia, o fato de as crianças estarem mais em casa, com a família, não significa necessariamente que estejam protegidas da violência, isso porque a maioria das agressões e abusos acontece no âmbito doméstico”, completou a diretora da Polícia Civil, Mariana Diniz.

Legislação

O artigo nº 227 da Constituição Federal estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também assegura no artigo 18 que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

A Lei 13.010/2014 destaca que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”.

Violência na pandemia

A maior parte da violência praticada contra crianças e adolescentes ocorre dentro da própria residência. Em razão da pandemia houve um aumento nos números de casos, tendo em vista que a vítima permanece mais tempo isolada em seu lar com o agressor. O fechamento das escolas e de muitos espaços de convívio social, a sobrecarga de trabalho dos pais e as dificuldades econômicas enfrentadas (desemprego, declínio da renda, entre outros) são fatores que contribuem para exposição de crianças e jovens à violência.

Estatisticamente, as denúncias de violência contra crianças e adolescentes no Brasil caíram 12% durante os meses da pandemia em 2020, em comparação ao mesmo período do ano de 2019. Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, foram registradas 26.416 denúncias pelo canal “Disque 100”, entre março e junho de 2020, contra 29.965 no mesmo período de 2019.

Na atual crise sanitária que o país enfrenta, os números obtidos pelos órgãos de controle mostram uma redução nas denúncias ocorridas nesse período, que pode ter como uma das justificativas a subnotificação possivelmente ocasionada pelo não funcionamento das escolas e creches, pois os educadores e cuidadores são grandes atores das denúncias.

Tipos de violência

Embora a violência física contra crianças e adolescentes seja a mais comum ou conhecida, ela não é a única. O público infantojuvenil pode ser alvo de outros tipos de violência: psicológica – agressões verbais, ameaças, humilhações, desvalorização, estigmatização, desqualificação, rejeição e isolamento, ocasionando sofrimento psíquico; e sexual – abuso ou exploração de crianças e adolescentes, com a intenção ou não de obter vantagem financeira.

Além disso, também se caracterizam como violência: negligência e abandono; pornografia infantil; tortura; trabalho infantil; tráfico de crianças e adolescentes; aliciamento sexual de menores; bullying e cyberbullying.

Como denunciar

Para identificar possíveis casos de violência, é necessário ficar atento e escutar a criança, prestar atenção aos detalhes, observar mudanças de comportamento e não se omitir. Se você testemunhar, souber ou suspeitar de alguma criança ou adolescente vítima de negligência, violência, exploração ou abuso, você deve denunciar.

O Disque 100 – Disque Direitos Humanos Nacional – funciona 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são anônimas e analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar.

Além do número de telefone, é possível fazer a denúncia por meio dos seguintes canais: envio de mensagem para o e-mail disquedireitoshumanos@sdh.gov.br, do portal www.disque100.gov.br, da Ouvidoria on-line www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/ e ligação internacional +55 61 3212.8400.

Já o Disque 181 – Denúncia Polícia Civil – funciona com uma central de atendimento unificada, formada por profissionais treinados e capacitados que trabalham em regime de 24 horas para atender à população. Toda denúncia registrada é encaminhada para uma equipe de analistas composta por um integrante da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Fonte: TJSE