A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) inicia 2016 com uma nova campanha: “Entrega voluntária: a acolhida de mulheres que manifestam a intenção de entregar seus bebês para adoção”. A ideia é conscientizar mães que não estão afetivamente aptas para vivenciar a maternidade de que o ato da entrega voluntária dos bebês para a adoção é uma atitude legal e responsável, que permite à criança receber todo cuidado e amor de uma família.
Uma das motivações para a campanha é que hoje ainda é alto o número de mulheres que praticam o aborto ou abandonam filhos logo após o nascimento. Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por exemplo, revela que mais de 8,7 milhões de brasileiras com idade entre 18 e 49 anos já fizeram ao menos um aborto na vida. Destes, 1,1 milhão de abortos foram provocados.
Já o abandono é um dos fatores que leva crianças a viverem em instituições de acolhimento. Só no Espírito Santo, existem 783 crianças e adolescentes acolhidos. Do total, 128 tem entre 0 e 3 anos de idade. Para a coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do estado, juíza Janete Pantaleão, se houver esclarecimento população e acolhimento dessas mulheres que não estão preparadas para a maternidade, “será possível evitar aborto, abandono, maus-tratos, infanticídios, bem como adoções irregulares”.
Cartilhas – Para isso, a campanha vai desenvolver trabalho integrado com as redes de atenção e cuidado materno-infantil dos municípios e do estado. De início, os profissionais que atuam diretamente com essas mães serão capacitados e receberão cartilhas com o conteúdo necessário sobre o assunto. Em seguida, as gestantes que pensam na possibilidade de entregar seus bebês para adoção poderão buscar orientações em Unidades de Saúde, Centros de Referência e Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e na Vara da Infância de seus municípios. Também serão realizados seminários e palestras.
Vale ressaltar, contudo, que a colocação da criança em uma família substituta por meio da adoção só deve ser feita depois de esgotados todos os esforços para a manutenção dos vínculos familiares e comunitários originários.
Fonte: TJES