O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, regulamenta a retomada do atendimento presencial ao público pelas serventias extrajudiciais de Mato Grosso a partir de segunda-feira (28/9). Com isso, o expediente nos cartórios, além de ser realizado das 9h às 17h, deve observar as diretrizes para receber o público, com uso obrigatório de máscara e higienização das mãos com álcool.
E a primeira providência dos responsáveis pelas serventias, além do cumprimento das normas para a segurança do trabalho, como uso correto das máscaras e higienização das mãos, deve ser o monitoramento do estado de saúde da equipe de colaboradores, conforme estabelece os protocolos publicados pelas autoridades sanitárias sobre prevenção e também caso alguém apresente sintomas ou teste positivo para a Covid-19.
Os cartórios também devem estabelecer um percentual máximo do quadro de colaboradores da unidade extrajudicial para atuar presencialmente, nas atividades que não possam ser prestadas à distância, sem prejuízo da continuidade, a fim de se reduzir o número de pessoas de forma concomitante dentro do mesmo ambiente. Dessa forma, permitirá maior distanciamento entre as estações de trabalho, e, quando possível, o remanescente deve atender em regime obrigatório de teletrabalho.
Os colaboradores dos cartórios que pertencem ao grupo de risco, como idosos, gestantes, cardiopatas, imunodeprimidos e portadores de outras doenças que sejam consideradas do grupo de risco para a Covid-19, devem atuar em regime de teletrabalho obrigatório e por período indeterminado. Na Portaria 96/2020, o corregedor-geral indica ainda se possível que o trabalho remoto seja estendido aos trabalhadores que coabitarem com pessoas nessas condições do grupo de risco.
As serventias extrajudiciais, dentre outras providências destacadas na portaria, para desenvolver o atendimento presencial devem condicionar a entrada e a permanência do público nas unidades ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool gel 70% (setenta por cento) e à temperatura corporal com a fixação das informações na entrada das serventias e inserção nas páginas eletrônicas.
Fonte: TJMT