Casa da Criança de Imperatriz (MA) em pleno funcionamento

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Já está em funcionamento a Casa da Criança de Imperatriz (MA). Destinada a abrigar crianças em situação de risco com idade até seis anos, a instituição abriga, desde o início da semana, 29 egressos da Casa de Passagem, onde permaneceram os meninos e meninas maiores de seis anos.  Fruto de uma parceria entre o Poder Judiciário e a Prefeitura de Imperatriz, gestora da instituição, a Casa funciona em prédio do Poder Judiciário, todo reformado a partir de doações resultantes de campanha deflagrada pela Vara da Infância e Juventude da comarca que mobilizou comerciantes, empresários, autoridades e populares.  

 

Um contingente de 20 funcionários disponibilizados pela administração municipal, entre coordenação, monitores, zeladores, cozinheiras e seguranças, para garantir o atendimento aos menores. Com 12 cômodos, o prédio, todo climatizado, dispõe de recepção, sala de atendimento, sala de enfermagem, refeitório, área de lazer, banheiros (masculino e feminino), berçário com banheiro e cozinha privativos e cozinha industrial. Biblioteca e brinquedoteca equipadas com livros e brinquedos completam as instalações.   

Desafio – O idealizador da Casa da Criança e da campanha para a reforma do prédio, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, Delvan Tavares, relata que, antes do início do funcionamento da instituição, reuniu as pessoas que iriam trabalhar no lugar para dizer do desafio a ser enfrentado, do padrão que deveria ter a Casa da Criança.

“A ideia não é um prédio novo, mas uma nova realidade. É estabelecer uma nova maneira de encarar a questão do acolhimento. Estabelecer um divisor de águas; um antes e depois não só na estrutura física, mas no tratamento das crianças acolhidas. Um tratamento de qualidade, como prevê o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com Tavares, “o ECA dispõe que nenhuma criança pode ingressar ou sair de uma instituição de acolhimento sem ordem judicial, e que o juiz tem a obrigação de, pelo menos semestralmente, fazer uma reavaliação da criança” e que cabe ao juiz o dever de fiscalizar e até intervir na instituição caso o ECA não esteja sendo cumprido. De acordo com o juiz, a capacidade estimada da Casa da Criança é de até 50 abrigados.

Da CGJ-MA