Supremo edita novas normas para a propositura de ações na Corte
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, na sessão administrativa do dia 24 de agosto de 2005, decidiram que as petições judiciais protocoladas na Corte deverão indicar o CPF ou o CNPJ dos requerentes. Também dispuseram que as peças processuais devem apresentar margem esquerda suficiente de três centímetros para