O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou, na última segunda-feira (23/9), o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) Megbel Abdala Tanus Ferreira, por desrespeitar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O magistrado determinou, durante recesso do Judiciário, que o Banco do Brasil transferisse R$ 6,4 milhões da conta da prefeitura de São Luís/MA para uma empresa que alegava ser credora do órgão, em dezembro de 2008. A apuração do CNJ indicou conluio entre o juiz e o advogado da empresa, com participação da servidora responsável pela distribuição de processos do TJMA.
No voto do relator original do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0003772-15.2011.2.00.0000), ex-conselheiro José Lucio Munhoz, listam-se diversas irregularidades cometidas durante o episódio. “O magistrado mostrou-se manifestamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo, procedeu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções e com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário”, afirmou o conselheiro no seu voto.
Cronologia – Abdala ainda era juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís quando recebeu, de maneira irregular, mandado de segurança em que a empresa Viatur – Turismo e Transporte Ltda. pedia indenização de R$ 6,4 milhões. Apesar de norma do TJMA determinar que os processos fossem distribuídos por sorteio, o MS 34.346/2008 foi distribuído “por dependência, sem sequer passar pelo Setor de Pré-Distribuição ao juiz Megbel”, de acordo com os resultados da sindicância encerrada pela Corregedoria em julho de 2011. A apuração realizada durante o PAD, após a sindicância confirmou os fatos.
Como a distribuição ocorreu durante o recesso do Poder Judiciário – em 24 de dezembro de 2008 –, a decisão sobre o mandado de segurança caberia ao diretor do Fórum, de acordo com norma interna do TJMA. Abdala ignorou a regra e determinou a liberação imediata da quantia reivindicada pela empresa. “A decisão está em confronto direto com o ordenamento jurídico brasileiro, que não aceita Mandado de Segurança (MS) como instrumento de cobrança”, disse o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, ao apresentar seu voto-vista na 175ª Sessão Ordinária – Barbosa pediu vista regimental sobre o PAD, mas acabou acompanhando o voto do relator.
De acordo com a legislação, a dívida deveria ser cobrada pela Viatur como precatório da prefeitura de São Luís, que tem sistemática própria de pagamento, definida em lei. O saque do valor só não foi feito porque o gerente do Banco do Brasil não fez o pagamento no dia 31 de dezembro de 2008. Dois dias depois, o procurador-geral do município pediu a suspensão do pagamento por liminar, que foi concedida pelo então presidente em exercício do TJMA “em caráter excepcionalíssimo” para evitar o risco de “grave lesão à ordem e à economia públicas”, conforme o relatório.
O advogado da empresa pediu, então, para retirar os autos da vara onde se encontravam, o que foi autorizado verbalmente pelo juiz Abdala, “mesmo estando o processo concluso”, segundo o relator original do PAD, José Lucio Munhoz. Uma semana depois, os autos foram devolvidos com uma página trocada. De acordo com a servidora ouvida no PAD, a anotação que evidenciava a distribuição “por dependência” fora retirada da folha nova porque, segundo alegou o advogado, a original teria sido manchada com tinta. Durante a sindicância conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça, o advogado apresentou a suposta folha manchada. Em seguida, os autos desapareceram do fórum.
Quando o relator original do PAD pediu a restauração dos autos, a Viatur foi citada para se manifestar a respeito, mas declarou não possuir interesse na restauração dos autos. “Estamos diante de uma movimentação ajustada, demonstrada fato a fato, em que, infelizmente, o magistrado processado se uniu a outros interesses para a prática de atividades não amparadas pelo ordenamento jurídico, com a finalidade de levantamento de numerário de significativa monta. A imparcialidade do magistrado ficou absolutamente corrompida”, concluiu o então conselheiro Lucio Munhoz.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias