O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou não ter havido uso indevido do cargo ou intimidação por parte do desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Walter do Amaral, em decisão adotada pelo plenário no último dia 28 de abril. Em análise da Reclamação Disciplinar 347, movida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Conselho determinou o arquivamento do processo.
No voto, o relator da reclamação disciplinar, conselheiro Joaquim Falcão, constatou que o banco utilizou diversos recursos protelatórios no processo em que Amaral moveu contra o BNDES, com o intuito de não reconhecer os direitos trabalhistas do ex-empregado. “Durante esse tempo todo – este ano marca o trigésimo aniversário da demissão de Walter do Amaral do BNDES – foram 24 recursos por parte do Banco”, disse o conselheiro no seu voto.
Na avaliação do conselheiro, é um péssimo exemplo de uso do Judiciário e ainda de desperdício de dinheiro público. “Este caso é um triste exemplo de como o Poder Executivo não deve procurar o Poder Judiciário. Mais triste ainda por ser protagonista uma instituição exemplar como o BNDES”, disse.
O conselheiro não visualizou, na correspondência enviada ao banco pelo desembargador, indícios de desrespeito. “Das cartas enviadas,nota-se sempre um tom de cordialidade e respeito para com os presidentes do BNDES”, afirma no documento. Relata ainda que “não se nota tentativa de impor qualquer pressão com o uso de seu cargo”.
Sem filiação – Em relação à filiação a partido político, o conselheiro Joaquim Falcão afirmou não haver nenhuma comprovação quanto a isso. “Depois de magistrado, inexiste qualquer evidência de atuação político-partidária”, diz o voto.
Com base nisso, o conselheiro decidiu não abrir a reclamação disciplinar contra o magistrado, encaminhar os processos ao Ministério Público Federal para que este, se entender necessário, tome medidas judiciais quanto à estratégia judicial protelatória do departamento jurídico do banco e, ainda, enviar os autos a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, para analisar a conduta dos advogados no caso.
Entenda o caso – Walter do Amaral foi advogado do BNDES de 1975 a 1979. Foi demitido pelo banco um dia após retornar de licença para concorrer a cargo político na Assembléia Legislativa de São Paulo. Ingressou na justiça em 1981 pedindo a anulação de sua demissão, reintegração ao cargo e recebimento dos salários ou direitos do período. Obteve o trânsito em julgado do processo somente em 2002, com ganho de causa. Mesmo assim, o BNDES ainda levou pelo menos cinco anos tentando evitar a execução da sentença.
Em 1995 Walter do Amaral foi aprovado em concurso público para juiz federal e, atualmente, é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
EN/SR
Agência CNJ de notícias