O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, durante a 49ª Sessão Extraordiária realizada nesta terça-feira (14/8), aplicar pena de censura por abuso de poder ao juiz Marcelo Testa Baldochi, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) em análise de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0002800-69.2016.2.00.0000.
A punição está relacionada ao comportamento do juiz em dezembro de 2014, em incidente envolvendo o seu frustrado embarque em aeronave da companhia TAM no Aeroporto de Imperatriz, no interior do Maranhão.
À época, o magistrado teve o acesso ao avião com destino a São Paulo negado pelo fato de o sistema eletrônico da TAM não ter lido o código de barras de seu cartão de embarque. Ao tentar emitir um novo cartão no guichê da companhia, ele foi informado da impossibilidade de fazer a viagem, já que os procedimentos para o embarque de passageiros haviam sido encerrados.
Ao se deparar com essa situação, o juiz deu imediata voz de prisão a funcionários da TAM no Aeroporto de Imperatriz, determinando que uma viatura os levasse a uma delegacia, registrando ainda um boletim de ocorrência sobre o fato.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar no CNJ, conselheiro Arnaldo Hossepian, considerou que o juiz Baldochi manifestou comportamento incompatível com o cargo que ocupa, determinando a prisão de pessoas sem que houvesse respaldo legal para o ato. “O magistrado agiu com excesso ao determinar a prisão dos funcionários, violando o dever de manter conduta irrepreensível”, avaliou Hossepian.
Ao elaborar seu voto pela aplicação da pena de censura ao juiz, o conselheiro citou a Resolução 135 do CNJ e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em seu Artigo 4º a Resolução 135 estabelece que “o magistrado negligente, nos cumprimentos dos deveres do cargo, está sujeito à pena de advertência. Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a pena será de censura, caso a infração não justifique punição mais grave.”
Já a Lei Orgânica da Magistratura Nacional fixa, em seu Artigo 42, a pena disciplinar de censura aos juízes de primeira instância em situações de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto.
Ao apresentar seu voto pela punição com aplicação da pena de censura, o conselheiro relator lembrou aos demais membros do plenário do CNJ que Baldochi responde a outros dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) no Conselho por interferência nas decisões de colegas juízes e outras irregularidades na condução de ações judiciais.
Os demais membros do Plenário do CNJ acompanharam o relator do processo no julgamento votando pela aplicação da pena de censura a Baldochi por abuso de poder. Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o juiz punido com essa penalidade não pode figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contando da imposição da pena.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias