O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer contrário à proposta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de criar uma gratificação de atividades de risco para os analistas judiciários do TJDFT. O parecer de mérito sobre o anteprojeto de lei, encaminhado ao CNJ pela presidência do TJDFT, foi julgado e rejeitado na sessão plenária do Conselho realizada nesta terça-feira (15/09).
Em seu voto, o relator, conselheiro Milton Nobre, considerou a análise feita pelo Comitê Técnico de Apoio ao CNJ que apontou falhas no texto do anteprojeto de lei, por não especificar claramente os cargos que serão contemplados com a gratificação. Acrescentou, ainda, não ser razoável admitir criação de gratificação para o exercício de função típica do cargo para o qual o profissional foi contratado, já que não há nenhuma especificação em lei.
O comitê técnico também não considera que o pagamento de uma remuneração adicional irá evitar desgaste psíquico, risco à saúde ou redução do nível de violência a que estariam submetidos os analistas judiciários que atuam na área psicossocial, conforme alega o TJDFT. “As conclusões do comitê demonstram com clareza a inconveniência dessa iniciativa”, conclui o conselheiro Milton Nobre.
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Agência CNJ de Notícias