Por maioria, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou nulo o contrato de concessão de uso de área destinada a estacionamento do Fórum da Comarca de São José dos Campos (SP), por irregularidades na contratação. A decisão foi tomada na última terça-feira (18/10) durante a 31ª sessão extraordinária do órgão. Apesar de reconhecer a nulidade do contrato, o conselho optou por modular os efeitos da decisão, mantendo a atual situação do estacionamento até julho de 2018, quando se encerra o contrato em vigor.
O pedido de providências foi instaurado por servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que consideravam excessivo o valor da mensalidade cobrada pelo uso do estacionamento do Fórum e alegavam que a modalidade licitatória “Maior Oferta” contribuiu para os altos preços, requerendo revogação do procedimento licitatório.
Em seu voto, a então relatora ministra Maria Cristina Peduzzi ressaltou a ausência de prévia autorização legislativa e a inadequação do tipo de licitação ao objeto do contrato como vícios que macularam o procedimento licitatório e o contrato de concessão de uso.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o voto da então relatora, defendeu o respeito aos princípios constitucionais. “Sou inteiramente favorável à concessão de uso do estacionamento, mas nenhum tribunal pode contratar sem licitação. A sustentabilidade tem que passar exemplarmente pela lei. Em nenhum milímetro podemos estar fora da norma legal”, reforçou.
Considerando que a manutenção temporária do contrato não causará prejuízos financeiros ao Poder Público e que a imediata anulação acarretaria a interrupção do acesso ao estacionamento, o Plenário do CNJ decidiu que o contrato deverá ser mantido até julho de 2018, sem prorrogação.
O julgamento do caso foi iniciado em 2013, mas interrompido por um pedido de vista, ainda na composição anterior.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias